Warning: "continue" targeting switch is equivalent to "break". Did you mean to use "continue 2"? in /home/soutocorrea/dev.soutocorrea.com.br/wp-content/plugins/qtranslate-x/qtranslate_frontend.php on line 497
Tributário - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

INFORMATIVOS >> CLIENT ALERTS

Voltar
Tributário 30/07/2014
CONFAZ celebra convênio sobre incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do Conselho

Foi publicado, hoje, o Convênio ICMS nº 70/2014, dispondo sobre os termos a serem observados para a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ (inclusive desconstituídos judicialmente), bem como a sua reinstituição, relativamente aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A produção de efeitos do Convênio ICMS nº 70/2014 condiciona-se, entre outros, à edição, pelo Senado Federal, de resolução que estabeleça a redução gradual da alíquota do ICMS, nas operações e prestações interestaduais, bem como à promulgação de emenda constitucional que promova a repartição, entre o estado de origem e o estado de destino, do ICMS incidente sobre as operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, aplicando-se nessa hipótese a alíquota interestadual, cabendo ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna do estado destinatário e interestadual.

Dentre outras disposições, o Convênio ICMS nº 70/2014 prevê alíquotas para: i) operações interestaduais realizadas com produtos agropecuários e as realizadas pelo respectivo industrializador, com mercadorias produzidas em conformidade com Processo Produtivo Básico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, e as correspondentes prestações de serviço de transporte, destinadas às regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo; ii) operações interestaduais com gás natural nacional ou importado do exterior; iii) operações e correspondentes prestações de serviço de transportes interestaduais, excetuadas as realizadas de acordo com o item seguinte (iv), originadas na Zona Franca de Manaus, em conformidade com Processo Produtivo Básico previsto no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e iv) operações e prestações interestaduais realizadas na Zona Franca de Manaus, em conformidade com Processo Produtivo Básico previsto no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, destinadas às Áreas de Livre Comércio.

A íntegra do Convênio ICMS nº 70/2014 pode ser acessada por meio do link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/07/2014&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=96


ADVOGADOS











- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Frederico Hilzendeger
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior




Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]
SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('Tributário ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 01:46:38' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 01:46:38' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 2525 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6