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VoltarEm duas decisões judiciais, uma proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (TJPR), e outra pela 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (TJPB), distribuidoras de energia elétrica foram autorizadas a recolher o ICMS devido com base regime de caixa. Dessa forma, o imposto será recolhido à medida que os valores devidos pelos clientes forem recebidos.
Dentre os fundamentos das decisões, encontra-se o impacto financeiro causado às empresas do setor pela crise decorrente da COVID-19. Dessa forma, diante de aumento na inadimplência dos clientes das distribuidoras de energia, as decisões são importantes para a preservação do caixa das empresas.
(TJPR, 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Processo nº 0001926-85.2020.8.16.0004; e TJPB, 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Processo nº 0825823-62.2020.8.15.2001)
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