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12ª Edição - Contratos e Imobiliário - Decisões relacionadas ao novo coronavírus - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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06/07/2020
Justiça carioca veda o uso de áreas comuns em condomínio durante período de quarentena

Um condomínio localizado na cidade do Rio de Janeiro requereu o deferimento de liminar para impedir a utilização das áreas comuns pelos condôminos durante o período de quarentena. Segundo o condomínio, alguns moradores desrespeitaram reiteradamente determinação da síndica, que havia proibido o uso das áreas sociais  para diminuir o risco de contágio dos moradores e funcionários.

 

A medida foi acolhida pela Juíza Titular da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital, sendo consignado na decisão que, em que pese limitações ao direito de propriedade sejam excepcionais, a crise sanitária provocada pela covid-19 autoriza atitudes drásticas, tais como as adotadas pelo condomínio. Destaca, ainda, que a interdição das áreas sociais pela síndica, devido à pandemia do coronavírus, encontra amparo na legislação estadual.

 

(TJRJ, Processo n° 0120804-91.2020.8.19.0001, 50ª Vara Cível da Capital, 26/06/2020)

Justiça paulista indefere pedido liminar de rescisão de contrato de franquia impactado pela crise do coronavírus

Foi analisado, pelo Juiz Titular da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo, pedido liminar de rescisão de contrato de franquia. Segundo as franqueadas, a crise provocada pela pandemia do coronavírus agravou a já delicada situação financeira da empresa, impedindo a sua continuidade.

 

Contudo, a medida foi indeferida pelo magistrado paulista. Em sua fundamentação, afirmou que a situação financeira da franqueada é completamente alheia à conduta da franqueadora, não configurando-se a possibilidade de rescisão do contrato por justa causa.

 

(TJSP, Processo n° 1016114-90.2020.8.26.0100, 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central, 18/06/2020)

Juiz do Distrito Federal proíbe a realização de festas por condômino devido ao risco de disseminação do novo coronavírus

O Juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, deferiu liminar determinando que um condômino se abstenha de realizar qualquer tipo de festa, evento ou reunião de pessoas em sua unidade. A medida foi pleiteada por um morador do condomínio sob a alegação de que o condômino requerido, por diversas vezes, descumpriu as normas de convivência previstas na convenção, bem como ignorou as determinações de isolamento social impostas pelas autoridades sanitárias.

 

Segundo o magistrado, a postura do condômino aumenta o risco de contágio dos demais moradores, tendo em vista que gera aglomeração de pessoas, potencializando a pandemia. Caso descumprida a determinação judicial, o condômino incorrerá em multa fixada em R$ 5.000.000,00 (cinco mil reais).

 

(TJDF, Processo n° 0718547-77.2020.8.07.0001, 4ª Vara Cível de Brasília, 22/06/2020)

Tribunal de Justiça de São Paulo revoga liminar que havia suspendido o pagamento de royalties em contrato de franquia

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP revogou parcialmente medida liminar que havia concedido desconto e suspensão do pagamento de royalties em contrato de franquia. O recurso analisado foi interposto por uma franqueadora, visando à reforma total da tutela de urgência concedida em primeiro grau.

 

Segundo o relator do caso, Desembargador Pereira Calças, restou demonstrado que a franqueadora já havia adotado medidas para mitigar os efeitos econômicos da pandemia em suas franqueadas, tais como a isenção da taxa de marketing e desconto de 60% (sessenta por cento) na taxa de royalties. Dessa forma, considerou que a suspensão total dos pagamentos de royalties implicaria no risco de colapso de toda a rede franqueadora.

 

Sob esses fundamentos, restou decidido que a franqueada deveria manter o pagamento referente à taxa de royalties, mantendo-se, porém, o desconto de 80% (oitenta por cento) estabelecido na decisão recorrida.

 

(TJSP, Agravo de Instrumento n° 2096675-93.2020.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 02/06/2020)

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