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7ª Edição - Trabalhista - Decisões relacionadas ao novo coronavírus - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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15/05/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região cassa decisão que suspendia pagamento de acordo por conta do COVID-19

A Desembargadora Sônia Aparecida Gindro, integrante da SDI-1 o TRT de São Paulo,, acatou o pedido formulado por trabalhador em mandado de segurança e concedeu liminar para cassar  a decisão de origem que autorizava a suspensão do pagamento de acordo trabalhista pelo prazo de 60 dias.

 

As partes haviam firmado acordo em execução trabalhista, com previsão de pagamento em 10 parcelas. Contudo, antes de pagar a segunda parcela, a empresa postulou a suspensão da exigibilidade do acordo e dos atos executórios, alegando dificuldades provenientes da pandemia do COVID-19.

 

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra deferiu o pedido da empresa com fundamento no Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, sem prévia intimação do exequente para se manifestar.

 

Diante disso, o exequente impetrou mandado de segurança apontando que o acordo em fase de execução deveria ser honrado, visto que a empresa não comprovou estar em situação de impossibilidade de cumprimento do que foi avençado. Na decisão que cassou o ato do juiz de primeira instância, a desembargadora apontou que, embora o momento seja de crise, “não justifica o abandono e desrespeito às garantias constitucionais, dentre as quais a coisa julgada”.

 

Fonte: TRT-2 (publicado em 14/05/2020)

Liminar em Ação Civil Pública obriga mineradora a adotar medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus

A Justiça do Trabalho de Congonhas/MG concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que uma mineradora adote medidas para reduzir os riscos de contágio pelo Novo Coronavírus.

 

Segundo a decisão, a empresa deverá fornecer máscaras faciais e reduzir em 50% a ocupação dos ônibus que fazem a baldeação dos trabalhadores, além de garantir a circulação de ar nos veículos. As medidas deverão ser implementadas em até 3 dias, sob pena de multa de R$ 25.000,00.

 

A ação se originou a partir de denúncia do Sindicato. Segundo apurou a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, a baixa oferta de veículos e a ausência de medidas por parte da empresa geravam aglomerações no transporte, o que acabava expondo os trabalhadores ao risco de contágio pelo Novo Coronavírus.

 

Fonte: MPT-MG (publicado em 12/05/2020)

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