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VoltarA Desembargadora Sônia Aparecida Gindro, integrante da SDI-1 o TRT de São Paulo,, acatou o pedido formulado por trabalhador em mandado de segurança e concedeu liminar para cassar a decisão de origem que autorizava a suspensão do pagamento de acordo trabalhista pelo prazo de 60 dias.
As partes haviam firmado acordo em execução trabalhista, com previsão de pagamento em 10 parcelas. Contudo, antes de pagar a segunda parcela, a empresa postulou a suspensão da exigibilidade do acordo e dos atos executórios, alegando dificuldades provenientes da pandemia do COVID-19.
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra deferiu o pedido da empresa com fundamento no Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, sem prévia intimação do exequente para se manifestar.
Diante disso, o exequente impetrou mandado de segurança apontando que o acordo em fase de execução deveria ser honrado, visto que a empresa não comprovou estar em situação de impossibilidade de cumprimento do que foi avençado. Na decisão que cassou o ato do juiz de primeira instância, a desembargadora apontou que, embora o momento seja de crise, “não justifica o abandono e desrespeito às garantias constitucionais, dentre as quais a coisa julgada”.
Fonte: TRT-2 (publicado em 14/05/2020)
A Justiça do Trabalho de Congonhas/MG concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que uma mineradora adote medidas para reduzir os riscos de contágio pelo Novo Coronavírus.
Segundo a decisão, a empresa deverá fornecer máscaras faciais e reduzir em 50% a ocupação dos ônibus que fazem a baldeação dos trabalhadores, além de garantir a circulação de ar nos veículos. As medidas deverão ser implementadas em até 3 dias, sob pena de multa de R$ 25.000,00.
A ação se originou a partir de denúncia do Sindicato. Segundo apurou a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, a baixa oferta de veículos e a ausência de medidas por parte da empresa geravam aglomerações no transporte, o que acabava expondo os trabalhadores ao risco de contágio pelo Novo Coronavírus.
Fonte: MPT-MG (publicado em 12/05/2020)
Carolina Zelinski Fay da Silva
Eduardo Peukert Mascarenhas Lopes
Flavio Portinho Sirangelo
Florence Berrogain Quaresma
Geraldo Korpaliski Filho
Joel Heinrich Gallo
João Antônio Marimon
Julia Tavares Braga
Lucas Garcia Martins
Manoela Pascal Martins
Patricia Mota Alves
Paulo Roberto Souto
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