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VoltarO Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) ajuizou uma Ação Civil Pública inédita contra o site Decolar.com, na qual alega que a empresa estaria aplicando, em suas atividades comerciais, as práticas de geo-blocking e de geo-princing. Segundo o MP/RJ, a empresa estaria ofertando preços diferentes para consumidores, conforme a localização geográfica (geo-pricing), além de, em determinadas situações, bloquear a oferta de determinados serviços, também a partir de um critério de localização geográfica da pesquisa (geo-blocking).
A investigação que deu origem a esta Ação Civil Pública teve início com a realização de pesquisas de preço de estadia, de forma simultânea, a partir de diferentes origens geográficas (Argentina, Brasil, Estados Unidos e Espanha), através das quais o MP/RJ identificou que, a depender da localização geográfica, havia variações de preço ou de disponibilidade da oferta. Segundo o Promotor Público responsável pelo caso, as práticas de geo-blocking e geo-princing são discriminatórias e geram prejuízos aos consumidores, o que caracterizaria ofensa tanto ao Código de Defesa do Consumidor quanto ao Marco Civil da Internet.
Com a Ação Civil Pública, o MP/RJ pretende que o Decolar.com: (i.) se abstenha de realizar as práticas de geo-blocking e de geo-princing; (ii.) seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais para cada consumidor lesado; e (iii.) seja condenado ao pagamento de pelo menos R$ 57 milhões, a título de danos morais coletivos.
A importância dessa Ação Civil Pública reside, principalmente, no fato de que investigações desse tipo podem se estender a outros ramos de comércio eletrônico. Além disso, eventual procedência da Ação poderá dar origem a precedente aplicável ao comércio eletrônico de forma ampla.
O problema envolvendo o vazamento de dados dos usuários da rede social Facebook teve intensa repercussão na mídia internacional e nacional nas últimas semanas. Dentre os milhões de usuários da rede no mundo que tiveram seus dados divulgados indevidamente está um número considerável de usuários brasileiros, o que chamou a atenção dos órgãos de defesa do consumidor no país. O Brasil é o 8º colocado na lista dos países com o maior número de usuários afetados, com cerca de 443 mil usuários atingidos.
Até o momento, entidades como a Fundação PROCON São Paulo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) já notificaram o Facebook no Brasil solicitando esclarecimentos sobre o vazamento dos dados de consumidores brasileiros.
Ainda que não exista atualmente uma lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil, após a resposta das notificações as entidades podem instaurar investigações contra o Facebook caso entendam que existem indícios de violação à Constituição Federal (direito à privacidade), CDC e o Marco Civil da Internet. Tais investigações podem culminar em processos administrativos com aplicação de multas de até R$ 9 milhões de reais caso reste comprovada a violação aos direitos dos consumidores. Também é possível a instauração de inquéritos civis e o ajuizamento de ações judiciais com obrigação de fazer ou não fazer e pagamento de indenizações por eventuais danos à coletividade ou aos consumidores individualmente considerados caso confirmadas as violações.
Desde 2015, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado nº 642, conjuntamente com o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 124. Ambos os projetos dispõem sobre regras que abordam os programas para incentivo à fidelidade de clientes, incluindo todo contrato celebrado entre pessoa jurídica e consumidor que possibilita a acumulação de bonificações diante do consumo de determinados produtos ou serviços.
Em parecer de 21 de março de 2018, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor votou pela aprovação do PLS nº 642, com emendas, e pela rejeição do PLC nº 124. Rejeitou-se assim o tratamento diferenciado que o PLC nº 124 previa para companhias aéreas (prazo de validade dos pontos maior); não obstante, por meio de emenda, incluiu-se a determinação de que as bonificações acumuladas pelos consumidores tenham prazo de validade mínimo de 36 meses, o que não era originalmente previsto no PLS nº 642. O parecer aprovado também qualifica os pontos como transferíveis “tão somente ao cônjuge e aos parentes (…) e para entidades filantrópicas ou beneficentes de assistência social” e por “sucessão ou herança”.
No último dia 18, foram apresentados requerimentos para submeter o Projeto de Lei à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e à Comissão de Assuntos Econômicos.
Desde 2017, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8626/2017, que tem por objetivo estabelecer como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. O Projeto de Lei prevê a inclusão do inciso XV no artigo 39 e do inciso XVII do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer como abusiva “cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviço, representada pela exigência de prazo mínimo de vigência do respectivo contrato e contendo a fixação de multa para a rescisão antes do término do mesmo”, bem como torná-la nula de pleno direito.
Em 18/04/2018, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto e o relatório do Deputado Rodrigo Martins, segundo o qual “a cláusula de fidelização escraviza o consumidor e impede a sadia competitividade entre agentes econômicos atuantes em um mesmo segmento de mercado”, sendo direito do consumidor “ser livre para se desvincular de uma contratação que não mais atende aos seus interesses”.
A proposta vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a licitude da cláusula de fidelização, desde que prestada informação adequada ao consumidor, a quem devem ser oferecidas efetivas vantagens econômicas em comparação ao pacto sem fidelização, que também deve ser disponibilizado (REsp 1.445.560/MG, REsp 1.097.582/MS; REsp 1.362.084/RJ).
Agora, o Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Carolina Hahn
Cintia Bell de Oliveira
Claudio Michelon
Diogo Squeff Fries
Estela Leão de Aquino
Fernanda Savaris
Fernanda Girardi
Guilherme Rizzo Amaral
Isabela Camara
João Tagliari
Jorge Cesa Ferreira da Silva
Julia Klarmann
Luiz Eduardo Vilar
Marcel Cardoso
Matheus Lima Senna
Nathália Munhoz
Paula de Barros Silva
Patrícia de Lyra Pessoa Roza
Roberta Feiten Silva
Rodrigo Cantali
Ronaldo Kochem
Stephanie Vieira Goularte
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