![]() |
INFORMATIVOS >> newsletters
VoltarNa segunda-feira, dia 20/04, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), através de um ofício destinado ao presidente da FEBRABAN (Federação brasileira de Bancos), solicitou esclarecimentos a respeito das medidas que vêm sendo tomadas pelos bancos para medir os efeitos da crise para os consumidores e para as pequenas empresas. No ofício, a Senacon ainda requereu informações sobre o andamento de operações de repasse de programas governamentais para micro e pequenas empresas. Para obter esses esclarecimentos, o órgão solicitou dados referentes ao resultado dos programas de renegociação de dívidas e concessão de carência, amplamente anunciados pela mídia, bem como o volume de crédito concedido e renegociado e de carências efetivadas.
Confira a íntegra do ofício aqui.
O Governo Federal publicou recentemente a Medida Provisória nº 948, com o objetivo de contribuir para a preservação dos segmentos relacionados ao turismo e à cultura durante o período de crise instaurado em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. A MP contempla serviços de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos, artistas e demais contratados pelos eventos, cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingresso online, restaurantes, cafeterias, casas de espetáculos, entre outros, e prevê a possibilidade de remarcação do serviço ou evento, ou a disponibilização de crédito ao consumidor para uso posterior em outro evento ou serviço. Caso o prestador de serviço não tenha condições de oferecer uma dessas opções, a Medida prevê o reembolso do valor pago pelo consumidor, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com a correção dos valores. As operações de que trata a Medida Provisória ocorrerão sem custo adicional ao consumidor, desde que a solicitação seja realizada no prazo de noventa dias, a partir de 8 de abril de 2020.
A medida ainda afasta a incidência de danos morais aos casos citados, com base no reconhecimento de caso fortuito e força maior, ficando o prestador de serviço dispensado de multas ou outras penalidades advindas de possível violação às normas de direito do consumidor.
A íntegra da MP pode ser conferida aqui.
Foi firmado, no dia 15/04/2020, um acordo de cooperação técnica entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural (SOBER) para intensificar as investigações acerca da prática de preços abusivos em produtos como leite, feijão e ovos, durante o período de pandemia causado pelo novo coronavírus. Em casos de indícios de abusos, que serão mapeados e monitorados por uma equipe da SOBER, os fornecedores serão notificados e, aqueles que não apresentarem justificativas adequadas ao aumento dos preços poderão responder a processo administrativo sancionador ou incorrer em multa.
O acordo de cooperação tem duração de 60 dias, e a notícia sobre ele pode ser conferida aqui.
Diogo Squeff Fries
Fernanda Girardi Tavares
Guilherme Rizzo Amaral
João Tagliari
Jorge Cesa Ferreira da Silva
Julia Klarmann
Matheus Senna
Nathália Munhoz
Paula de Barros Silva
Patrícia Vasques de Lyra Pessoa Roza
Ricardo Quass Duarte
Rodrigo Ustárroz Cantali
Ronaldo Kochem
Roberta Feiten Silva
Stephanie Vieira Goularte
Thiago Medeiros de Borba
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('[:pt]4ª edição - Consumidor e Product Liability - Decisões relacionadas ao novo coronavirus[:en] Consumidor e Product Liability - Abril 2020 | Souto Correa Advogados[:] ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 05:01:01' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 05:01:01' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 15236 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
