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VoltarCabe aos Estados legislar, concorrentemente, acerca do direito do consumidor. Entretanto, somente agora, em 2019, foi sancionado e aprovado o primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor no Brasil. Trata-se da Lei nº 16.559, que busca regulamentar e especificar, no Estado de Pernambuco, as normas consumeristas.
O referido Código Estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2019 e entrará em vigor no prazo de 90 dias – prazo no qual os estabelecimentos de comércio e serviços que atuam no Estado de Pernambuco terão que se adequar às novas obrigações que constam do Código Estadual.
O novo Código possui mais de 200 artigos e aplica-se às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação do serviço ocorrer no âmbito do Estado de Pernambuco, mesmo que a contratação do produto ou do serviço seja feita por meio eletrônico.
A norma Estadual possui aplicação prática e destina-se a regular determinados setores da economia. Dentre as regras, há previsão específica a respeito do prazo para entrega de produtos, do modo de realização de promoções e liquidações, dos meios de pagamentos disponíveis, entre outros.
As penalidades decorrentes de infrações às normas previstas no Código Estadual podem ser bastante rigorosas. Em termos financeiros, as multas podem variar entre R$600,00 e R$9.000.000,00. Além das sanções pecuniárias, estão previstas também, entre outras, a proibição de fabricação do produto, a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença do estabelecimento ou atividade e a intervenção administrativa.
Trata-se do primeiro código de defesa do consumidor estadual, o que poderá suscitar dúvidas sobre a constitucionalidade/legalidade de algumas das suas disposições e sobre a sua aplicabilidade.
No dia 21/01/2019, a Comissão Nacional de Informação e Liberdade (CNIL), autoridade francesa para proteção da privacidade, aplicou multa ao Google em 50 milhões de Euros por “falta de transparência, informação incorreta e ausência de consentimento válido na publicidade personalizada”.
A penalidade foi aplicada com base nas novas diretrizes acerca da proteção de dados na Europa, instituída por meio do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
De acordo com a CNIL, o usuário do Google não teria fácil acesso sobre como e onde são utilizadas suas informações pessoais, colhidas pela companhia no uso de aplicativos e sites. Para tanto, o usuário precisaria percorrer entre cinco e seis cliques, sendo redirecionado a outras páginas, o que, segundo a autoridade francesa, não traria a transparência informacional exigida pelo GDPR.
Além disso, a CNIL também considerou que, em muitos casos, as caixas de texto para que o usuário autorizasse a utilização de seus dados pessoais já vinham preenchidas automaticamente, induzindo os usuários em erro quanto ao seu consentimento adequado.
Até o momento, essa é a quarta e maior multa aplicada no âmbito do GDPR desde a sua entrada em vigor, em maio de 2018.
A partir de 1º/01/2019, com o início do mandato do Presidente da República Jair Bolsonaro, surgiram importantes indicativos de que a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e o Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), dois relevantes órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, passarão por uma reestruturação, seja no âmbito de sua competência, seja quanto a suas políticas de atuação na proteção e defesa do consumidor.
Já em sua primeira entrevista como Secretário Nacional da SENACON, Luciano Timm deixou claro seu foco com as novas formas de prestação de serviços digitais. Segundo o Secretário Nacional, o respeito à privacidade e a garantia de que o consumidor tenha acesso à informação estão entre suas maiores preocupações, tendo em vista que os serviços tecnológicos envolvem questões como acesso à informação, proteção de dados, conexão e redes sociais.
Além disso, o Secretário Nacional declarou seu objetivo de ampliar a utilização da plataforma Consumidor.gov.br, a fim de acelerar a resolução de conflitos antes que estes cheguem ao judiciário. O Secretário Nacional aposta na cooperação entre empresas, consumidores e Poder Judiciário e na forte divulgação pelas redes sociais, com objetivo de triplicar a adesão e utilização da plataforma para resolução de conflitos.
Outra frente de atuação da SENACON, segundo o Secretário Nacional, será a de implementar o diálogo com os PROCONs, a fim de fortalecer o sistema nacional de defesa do consumidor.
Por fim, o novo Presidente também assinou o Decreto nº 9.662/2019, que alterou a estrutura dos órgãos da SENACON e do DPDC. Apesar de manter a estrutura básica dos órgãos e não fazer grandes alterações em relação ao decreto anterior, a nova regulação busca viabilizar atuação mais direta e independente da SENACON.
Ainda que seja apenas o início da nova gestão dos dois órgãos, os indicativos demonstram que a intenção do novo governo em promover atuação administrativa mais forte, buscando a resolução alternativa de conflitos, de forma mais efetiva e sem intervenção do judiciário.
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 27/12/2018 o Decreto n.º 9.637/18 que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação (“PNSI”), a qual estabelece diretrizes, no âmbito da Administração Pública Federal, para propiciar a segurança e defesa cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, assegurando a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade de informação a nível nacional.
Entre os princípios atribuídos à PSNI, destaca-se a visão abrangente e sistêmica da segurança da informação, a responsabilidade do país na coordenação de esforços e as estratégias e diretrizes que sejam relacionadas à segurança da informação.
O Decreto ainda refere as competências do Ministério da Defesa, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal relacionadas à segurança da informação.
Por fim, a norma também alterou o Decreto n.º 2.295/97, que regulamenta a lei de licitações (Lei n.º 8.666/93). Com a modificação, foi incluída “a aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de inteligência, de segurança da informação, de segurança cibernética, de segurança das comunicações e de defesa cibernética” como uma das hipóteses da dispensa de licitação para os casos que possam comprometer a segurança nacional.
Carolina Hahn
Cintia Bell de Oliveira
Claudio Michelon
Diogo Squeff Fries
Fernanda Savaris
Fernanda Girardi
Guilherme Rizzo Amaral
Isabela Camara
João Tagliari
Jorge Cesa Ferreira da Silva
Julia Klarmann
Marcel Cardoso
Matheus Lima Senna
Nathália Munhoz
Paula de Barros Silva
Patrícia de Lyra Pessoa Roza
Roberta Feiten Silva
Rodrigo Cantali
Ronaldo Kochem
Stephanie Vieira Goularte
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