Warning: "continue" targeting switch is equivalent to "break". Did you mean to use "continue 2"? in /home/soutocorrea/dev.soutocorrea.com.br/wp-content/plugins/qtranslate-x/qtranslate_frontend.php on line 497
13ª Edição - Societário, Contratos e Imobiliário - Decisões relacionadas ao novo coronavírus - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

INFORMATIVOS >> newsletters

Voltar
Societário 21/07/2020
Tribunal de Justiça de São Paulo suspende reintegração de posse devido à pandemia do coronavírus

O cumprimento de mandado de reintegração de posse durante a pandemia só pode ser realizado em situações indispensáveis. Esse foi o entendimento da 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao desprover agravo de instrumento que visava à reforma de decisão que havia indeferido o cumprimento da medida devido à crise desencadeada pelo coronavírus.

 

Em sua fundamentação, o relator do caso, Desembargador Eduardo Siqueira, invocou o comunicado conjunto n° 37/2020 do TJSP, que recomenda a suspensão do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no atual contexto provocado pela Covid-19. Contudo, ressaltou que a medida é temporária, devendo perdurar até posterior decisão judicial em contrário.

 

(TJSP, Agravo de Instrumento n° 2094069-92.2020.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Eduardo Siqueira, j. 16/07/2020)

Justiça paulista reduz parcelas de acordo celebrado em ação de rescisão de contrato de compra e venda de participação societária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP apreciou pedido de redução do valor de parcelas de acordo judicial celebrado em sede de ação de rescisão de contrato de compra e venda de quotas de sociedade empresária. No caso, sustentaram as agravantes, empresas atuantes no ramo alimentício na cidade de São Paulo, que não mais tinham condições de honrar com o pagamento das parcelas acordadas, em razão da pandemia.

 

Segundo o Desembargador Cesar Ciampolini, mesmo com aplicação reduzida em relações empresariais paritárias, a análise do caso concreto autorizava a mitigação do princípio da força obrigatória do acordo celebrado entre as partes. Diante disso, reduziu o valor das três parcelas subsequentes em 50% (cinquenta por cento), cuja diferença será reincorporada no saldo devedor e paga futuramente pela agravante.

 

(TJSP, Agravo de Instrumento n° 2065856-76.2020.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 16/07/2020)

Locatários têm pedido liminar de suspensão ou redução do valor do aluguel indeferido pelo TJSP

Uma associação comunitária interpôs agravo de instrumento em face de decisão que havia indeferido liminar para suspender ou reduzir o valor dos locatícios pagos em contrato de locação em núcleo urbano informal. De acordo com a agravante, a comunidade é habitada por centenas de famílias de trabalhadores autônomos, sem vínculo empregatício, os quais foram severamente impactados pela crise do coronavírus.

Ao analisar o recurso, decidiu a 26ª Câmara de Direito Privado por indeferir a medida de urgência postulada. De acordo com o Desembargador Vianna Cotrim, a paralização das atividades econômicas não afetou somente os locatários, sendo certo que seus efeitos foram sentidos pela locadora.

(TJSP, Agravo de Instrumento n° 2142947-48.2020.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vianna Cotrim, j. 13/07/2020)

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém liminar que havia modificado método de cobrança de contrato take or pay

Uma companhia revendedora de energia elétrica no Mercado Livre de Energia interpôs agravo de instrumento visando à modificação de liminar pré-arbitral que havia alterado a forma de cobrança do consumo de energia objeto de contrato take or pay para apenas consumo efetivo. O contrato objeto do litígio havia sido firmado por um shopping center que arguiu dificuldades financeiras decorrentes da pandemia, que o impossibilitou de honrar com os termos originalmente pactuados

O recurso foi desprovido pela 32ª Câmara de Direito Reservado do TJSP, sob o fundamento de que o próprio contrato prevê que o inadimplemento decorrente de evento de força maior não gerará qualquer responsabilidade ao devedor. Ademais, ponderou que os argumentos tecidos pela agravante adentram ao mérito da demanda, que deverá ser discutido em sede de arbitragem.

(TJSP, Agravo de Instrumento 2089476-20.2020.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des Francisco Occhiuto Júnior, j. 13/07/2020)

Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]
SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('[:pt]13ª Edição - Societário, Contratos e Imobiliário - Decisões relacionadas ao novo coronavírus[:] ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 00:10:34' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 00:10:34' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 15994 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6