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Imobiliário - News - Fevereiro 2020 - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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13/02/2020
Georreferenciamento de imóveis rurais: dispensa de anuência

Entrou em vigor, no dia 11/12/2019, a Medida Provisória nº 910/2019 (“MP 910”), trazendo alterações na Lei nº 11.952, de 25/06/2009, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e na Lei nº 6.015, de 31/12/1973, que dentre outras disposições, simplificou as retificações de imóveis rurais georreferenciados.

 

A MP 910 incluiu o §17º no artigo 213 da Lei de Registros Públicos, prevendo a dispensa de anuência dos confrontantes de imóveis rurais, na retificação de área que envolva georreferenciamento e inclusão das coordenadas que definem os limites do imóvel.

 

A dispensa da anuência poderá ser realizada mediante a apresentação, pelo interessado, de uma declaração ao Registro de Imóveis informando que foram respeitados os limites e confrontações do imóvel.

Prevenção de Lavagem de Dinheiro nas Operações Imobiliárias

No dia 03/02/2020 entrou em vigor o Provimento nº 88 emitido em 01/10/2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Tal provimento dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613, de 03/03/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16/03/2016.

 

De acordo com o referido provimento, os notários e registradores deverão comunicar à Unidade de Inteligência Financeira, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras, quaisquer operações que, por seus elementos objetivos e subjetivos, possam ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

RET: benefício tributário garantido até a conclusão da venda de todas as unidades imobiliárias

Entrou em vigor, no dia 27/12/2019, a Lei nº 13.970 (“Lei 13.970”), a qual alterou dispositivos previstos na Lei nº 10.931, de 02/08/2004 (“Lei 10.931”) e na Lei nº 12.024 de 27/08/2009, relacionados ao regime especial de tributação (“RET”) nas incorporações imobiliárias.

 

Das alterações contempladas pela Lei 13.970, destaca-se a inclusão do artigo 11-A à Lei 10.931, a qual, entre outras matérias, dispõe sobre a tributação do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.

 

De acordo com as novas regras, as incorporadoras imobiliárias que optaram pelo RET, previsto pela Lei 10.931, poderão se beneficiar da tributação especial para as receitas recebidas com a venda de todas as unidades imobiliárias do empreendimento (patrimônio de afetação), independentemente da data de sua comercialização. Para os contratos de construção, os benefícios do RET se aplicarão até o recebimento integral do valor do respectivo contrato.

Reajuste do aluguel pode ser retomado a qualquer tempo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), proferiu decisão no âmbito do Recurso Especial nº 1.803.278/PR, publicada em 05/11/2019, sobre os efeitos da inércia da locadora em aplicar o reajuste do aluguel nos últimos 05 anos de vigência do contrato. A discussão foi travada no âmbito de uma ação declaratória de inexistência de dívida, movida pela locatária em face da locadora de um imóvel comercial.

 

O STJ entendeu que a inércia da locadora não pode ser interpretada como desinteresse em exigir a atualização do valor do aluguel ao longo de todo o contrato de locação. Deste modo, decidiu-se pela possibilidade de a locadora pleitear a atualização do aluguel somente após o envio de notificação à locatária, nos casos em que a locadora não aplicou o reajuste automático, afastando a cobrança de débitos pretéritos à referida notificação.

 

Segundo o STJ, dita decisão procurou atender o princípio da boa-fé contratual, uma vez que impedir a locadora de reajustar o valor do aluguel inicialmente pactuado pode provocar manifesto desequilíbrio.

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