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30/11/2017
GOVERNO FEDERAL

Infraestrutura – Geral

06.11.17

BNDES vai alongar prazo de reembolso
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai alongar o prazo de reembolso para empresas que financiam projetos de concessão de infraestrutura junto à instituição.

A diretoria do BNDES aprovou no início do mês uma nova regra de reembolso que valerá para os leilões de energia previstos para dezembro. A partir de janeiro de 2018, esses novos critérios de reembolso também deverão ser válidos para outros contratos de concessão na área de infraestrutura financiados pelo Banco.

Em 2017, o setor de energia puxou a demanda na área de infraestrutura do BNDES. A previsão é que os desembolsos para o segmento atinjam R$ 13,3 bilhões este ano, alta de quase 50% sobre os R$ 9,2 bilhões do ano passado. Já os desembolsos do banco para a área de logística e transporte devem ficar próximos dos registrados em 2016, da ordem de R$ 8 bilhões.

Segundo a diretora de infraestrutura do banco, Marilene Ramos, o BNDES está em fase de análise de pedidos de financiamento para duas rodovias paulistas licitadas em 2017 e também para os quatro aeroportos licitados em março deste ano (Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre).

21.11.17

A Câmara dos Deputados aprovou MP que cria fundo para apoiar projetos de infraestrutura

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de novembro a Medida Provisória 786/17, que cria um fundo de R$ 180 milhões com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para apoiar a elaboração de projetos de infraestrutura.

O projeto de lei de conversão autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade exclusiva financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em regime isolado ou consorciado, até o limite de R$ 180 milhões. O foco serão projetos de infraestrutura urbana e social nos estados e municípios, como saneamento, mobilidade e iluminação pública. O texto aguarda aprovação do Senado. Íntegra da proposta disponível em: https://goo.gl/Q8Nbnw.

21.11.17

Sabesp tem limite de R$4 bi para aplicar em reestruturação dentro de área de concessão
A Sabesp tem condições de investir 4 bilhões de reais na sua área de concessão ao longo dos próximos quatro anos, a partir dos recursos que deverão ser captados com o processo de reestruturação e capitalização da companhia. Os recursos adicionais ao plano, contudo, dependem da conclusão da revisão tarifária conduzido pela agência reguladora estadual Arsesp. A expectativa da Sabesp é que a agência conclua esse processo até abril de 2018.

Segundo o presidente da empresa, Jerson Kelman, enquanto a Arsesp entende que o índice de reposicionamento tarifário da Sabesp é de 7,9 por cento, a empresa calcula como correto um percentual de 10,40. “A capitalização da Sabesp não acontecerá antes do processo de revisão tarifária. Assim, após a conclusão desse processo, a Sabesp só vai proceder com um follow on quando as condições de mercado forem positivas do ponto de vista macroeconômico”, disse o vice-presidente financeiro da Sabesp, Rui Affonso, durante a teleconferência.

A assembleia do Estado de São Paulo aprovou em setembro legislação que permite a criação de uma holding controlada pelo governo estadual sob a qual a Sabesp ficará subordinada. Esta holding poderá atrair sócios privados em uma fórmula que permitirá à empresa acelerar investimentos em saneamento e se aventurar em novas áreas fora de sua concessão, algo que pode incluir ampliação de cidades atendidas e participação em negócios como resíduos sólidos.

Rodovias e Transportes

06.11.17

Concessão de rodovias terá seguro cambial

As novas concessões de rodovias, sejam trechos novos ou retomados pelo governo para serem relicitados, vão incluir um mecanismo de proteção cambial para o investidor.

A proposta, que será divulgada em dezembro, prevê que haja um mecanismo de reajuste do contrato a cada dois ou cinco anos. Será analisado qual foi o impacto cambial que o empreendedor possa ter sofrido no período, por conta da oscilação do dólar em relação ao real.

O governo também pretende publicar até dezembro as regulamentações que vão esclarecer, definitivamente, as regras de indenização para que concessionárias de rodovias possam devolver as estradas ao poder público.

As regras serão enviadas para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que vai aplicá-las nas rodovias, e para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que deverá adotá-lo no processo de devolução do aeroporto de Viracopos, cujo pedido já foi oficializado em julho pelo Consórcio Aeroportos Brasil.

13.11.17

Empresa de Planejamento e Logística S.A. participa de audiência pública no Senado Federal

A concessão do trecho da rodovia BR 364, localizada entre as cidades de Comodoro (MT) e Porto Velho (RO), foi tema de uma audiência pública realizada na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal no dia 10 de novembro.

O trecho possui elevado volume de tráfego e deve se tornar um gargalo rodoviário, além de ser a única ligação por terra de Porto Velho e do Estado do Acre às demais regiões do Brasil. Proveniente de um processo de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), os primeiros estudos para a concessão da rodovia foram entregues à EPL para uma análise preliminar.

Devolvido à empresa que realizou os estudos originais para ajustes, o material deve ser entregue novamente à EPL até o fim de novembro. A expectativa é de que o edital para o leilão seja publicado no terceiro trimestre de 2018.

14.11.17

Metas de produção e segurança no transporte ferroviário são tema de audiência pública

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (14/11), o aviso da Audiência Pública nº 015/2017, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de resolução que regulamenta o estabelecimento, a revisão e a apuração das metas de produção e das metas de segurança das concessionárias e subconcessionárias que exploram a infraestrutura e o serviço público de transporte ferroviário de cargas.

O período para envio das contribuições teve início às 8h do dia 20/11 e vai até as 18h do dia 29/12/2017. A sessão presencial acontece em Brasília/DF, no dia 13/12/2017, das 14h às 18h, no auditório da ANTT. Mais informações pelo e-mail gerof@antt.gov.br.

17.11.17

Leilão da ferrovia Norte-Sul deve ocorrer somente no segundo trimestre de 2018, diz fonte

A versão final do edital de concessão da ferrovia Norte-Sul deve ser publicada apenas em fevereiro do próximo ano, e não mais em dezembro, como era planejado, disse uma fonte do governo federal, que prevê o leilão da linha para o segundo trimestre do próximo ano.

Algumas mudanças também estão em estudo e podem ser incorporadas ao documento. Uma delas seria a eventual redução do valor mínimo da outorga, hoje estimado em cerca de 1,6 bilhão de reais, caso seja necessário incluir entre as obrigações do concessionário a conclusão de obras que hoje estão a cargo da estatal Valec.

A ideia do governo é conceder à iniciativa privada trecho de cerca de 1.537 quilômetros da ferrovia, entre Porto Nacional (TO) e Estrela d’Oeste (SP).

20.11.17

Empresas privadas que atuam no setor de mobilidade urbana terão mais facilidade para acessar recursos do FGTS

O Ministério das Cidades abre linha de financiamento de obras de mobilidade urbana destinada ao setor privado. O Avançar Cidades – Setor Privado, criado pelo Governo Federal, permite que empresas privadas, atuantes no setor de mobilidade urbana, possam acessar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do programa Pró-Transporte. As intervenções vão desde a implantação de BRTs, VLTs, terminais e pontos de ônibus, até aplicativos como GPS e sistema de informação aos usuários.

Podem participar do programa empresas do setor privado que sejam operadoras de serviços de transporte público coletivo urbano ou que tenham projetos na área de mobilidade urbana. As empresas interessadas devem imprimir e preencher a carta-consulta disponível no site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br). Em seguida, deve se dirigir a um agente financeiro habilitado pelo Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) e apresentar a carta-consulta. O processo de seleção é contínuo, ou seja, não haverá prazo limite para a inscrição das propostas.

O programa contará com participação do poder público local – Estados e municípios – que será responsável pela autorização dos projetos, atestando que os mesmos atendem às legislações e requisitos locais. As contratações de financiamento seguirão normas estabelecidas pelo programa Pró-Transporte.

21.11.17

Governo exigirá mais capital de lance agressivo em leilão

Para evitar lances excessivamente agressivos, o governo exigirá pesados aportes iniciais das empresas e consórcios que oferecerem tarifas de pedágio irrealistas como estratégia para vencer os leilões de rodovias.

No caso das concessões durante o governo de Dilma Rouseff, algumas empresas venceram as disputas com propostas ousadas, com redução de até 61% na tarifa máxima de pedágio fixada em edital. Foi assim, por exemplo, no caso da BR 040 (Brasília-Juiz de Fora). Com a queda da demanda ocorrida nos anos de recessão da economia, as tarifas não geraram caixa suficiente para tornar os contratos equilibrados do ponto de vista econômico-financeiro.

Agora, quanto mais alto for o deságio oferecido nos leilões, maior terá que ser a capitalização imediata das companhias constituídas para administrar as concessões. As as novas regras já serão aplicadas na disputa da Rodovia de Integração do Sul (RIS).

Vencedor da Norte-Sul poderá assumir obras

O governo cogita deixar as obras remanescentes da Norte-Sul sob responsabilidade do grupo vitorioso no leilão da ferrovia, que deve ocorrer no primeiro trimestre de 2018. O montante necessário para concluir a ferrovia gira em torno de R$ 500 milhões. Essa obrigação adicional à futura concessionária deve mudar os parâmetros divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o leilão.

Em outro empreendimento considerado “estruturante” no setor, o da Transnordestina, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) prometeu ao governo entregar em março o projeto executivo da ferrovia. Ela deveria ter sido concluída em 2010, mas ainda não tem 60% dos serviços executivos e já sofreu repactuações do acordo original.

A tendência é que a CSN só se mantenha à frente da Transnordestina se conseguir um sócio estratégico. Se não, a saída pode ser a devolução espontânea do projeto à União e uma nova licitação.

ANTT chama interessados para discutir concessão da Ferrogrão

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar seis sessões presenciais da Audiência Pública nº 14/2017, com o objetivo de colher subsídios para aprimorar a minuta de edital e estudos técnicos que disciplinarão as condições em que se dará a concessão de ferrovia conhecida como Ferrogrão, projeto integrante do Programa de Parcerias de Investimentos do Governo Federal. O período para o envio de contribuições começou no dia 30/10/2017 e vai até as 18 horas do dia 15/12/2017.

As seis sessões públicas da Audiência serão realizadas em Cuiabá (MT), Belém (PA), Itaituba (PA), Novo Progresso (PA), Sinop (MT) e Brasília (DF).
Maiores informações podem ser obtidas no seguinte link:
http://antt.gov.br/salaImprensa/noticias/

28.11.17

Projeto de nova ferrovia entre PR e MS vai custar R$ 10 bilhões

O Governo do Paraná oficializou a disposição em construir uma nova ferrovia que liga Paranaguá, no litoral do estado, a Dourados, no Mato Grosso do Sul.

O trecho tem cerca de 1.000 quilômetros de extensão e um custo de construção estimado de R$ 10 bilhões. O projeto da nova linha foi apresentado a investidores pelo governador Beto Richa, em evento realizado na capital paulista e que contou com a presença dos governadores Geraldo Alckmin, de São Paulo, e Reinaldo Azambuja, do Mato Grosso do Sul.

Para o financiamento será lançado um PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse), instrumento que convida empresas interessadas a bancar os estudos para o projeto. A partir da conclusão destes trabalhos o governo deve abrir uma licitação para a construção e concessão da linha. A obra da nova ferrovia está dividida em dois trechos. O primeiro tem 400 quilômetros e liga Guarapuava ao Litoral do Paraná. O segundo vai de Guarapuava até Dourados (MS), passando por Guaíra, com a construção de mais 350 quilômetros de trilhos.

Desestatização e Privatizações

13.11.17

Sem caixa, Estados tentam vender ações de estatais

Com pouco dinheiro em caixa, os Estados têm lançado mão de uma série de iniciativas para aumentar as receitas. Uma delas é a venda de parte das ações das estatais na Bolsa de Valores, sem perder o controle acionário da empresa. Pelo menos, três Estados já demonstram interesse em seguir esse caminho: o Rio Grande do Sul pretende vender ações do Banrisul; o Paraná, da empresa de saneamento Sanepar; e Goiás, da companhia de água e esgoto Saneago.

Ainda, a administração gaúcha entregou uma proposta de pré-acordo de recuperação fiscal para o governo federal. O documento prevê a venda de três companhias estaduais: a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Sul Gás e

Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

Além dos três Estados, Pernambuco também avalia a venda de ações de estatais, como as da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), que já está em fase de estudos de viabilidade.

Íntegra da notícia em: https://exame.abril.com.br/economia/sem-caixa-estados-tentam-vender-acoes-de-estatais/

14.11.17

4ª Reunião do Conselho do PPI: avanço nos cronogramas

Na 4ª Reunião do Conselho do PPI foram aprovadas as condições de venda para as seis distribuidoras de energia qualificadas na primeira Reunião do CPPI.

O Conselho aprovou, também, a inclusão de dois trechos da BR-386/RS no Programa Nacional de Desestatização (PND), trechos que fazem parte do projeto de concessão da RIS (Rodovias de Integração do Sul). Esse projeto inclui quatro importantes trechos rodoviários do estado do Rio Grande do Sul, totalizando 473,4 km de extensão, e será o primeiro do setor a ser leiloado no Programa.

Foi destaque, ainda, a aprovação da abertura do procedimento licitatório da concessão relativa à gestão da Rede de Comunicações Integrada do Comando da Aeronáutica (COMAER), projeto que tem por objetivo delegar ao setor privado as atribuições relativas à operação, gestão e manutenção da infraestrutura de comunicações, controle e gestão das redes de comunicação do ente.

Também foi aprovada na reunião a nova modelagem da concessão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).

17.11.17

Indeferido pedido para suspender processo de privatização da Cepisa

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Ação Cautelar (ACO) 3024, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), na qual o governo estadual pretendia suspender, até o julgamento final da ação, o processo de desestatização da Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

De acordo com o governo do Piauí, a retomada do processo de privatização depois de quase 20 anos pode causar prejuízo à administração pública estadual, em razão de “um cenário econômico-financeiro completamente diverso daquele em que se iniciou e no qual deveria ter sido ultimado”.

A ministra destacou a inexistência de elementos que permitam concluir dolo ou má-fé da União na demora para a realização do leilão para privatização da empresa, e por isso indeferiu o pedido de medida liminar. Não vislumbrou, também, probabilidade de direito que justifique a suspensão de leilão de desestatização “sob alegação de eventual e suposta disputa de valor a se concretizar, se e somente se ocorrer o questionado leilão”. Inteiro teor da decisão: https://goo.gl/Tvk8JN

23.11.17

Câmara de SP fatia projeto e adia a privatização do Anhembi

A proposta de privatização do Complexo do Anhembi, na zona norte de São Paulo, incluindo a venda da empresa municipal São Paulo Turismo (SPTuris), em discussão na Câmara Municipal, foi dividida em dois projetos de lei distintos e deve ser concretizada só em 2018.

O projeto de lei sobre o assunto já havia sido aprovado em primeira votação na Casa. A separação da proposta em duas se deu após governo e base chegarem a um consenso de que o projeto de lei deveria garantir uma maior possibilidade de desenvolvimento imobiliário da região. Para isso, decidiram que seria necessário criar algum instrumento que previsse a retirada do atual impeditivo de exploração máxima da área, que é de 1 milhão de metros quadrados.

Assim, um primeiro projeto de lei, agora, permite a venda do complexo, mas com uma nova emenda acrescentada. Esse trecho diz que a venda do equipamento será condicionada a uma revisão pontual de uso do solo. Já o segundo projeto de lei, que ainda será apresentado, detalha as novas regras urbanísticas da região. A expectativa é de que, quando aprovado, viabilizará a privatização.

De acordo com o prefeito João Dória, a licitação deverá ocorrer no primeiro trimestre de 2018.

Liminar que interrompia a privatização do Autódromo de Interlagos é suspensa

No dia 9 de novembro, o Tribunal de Justiça deferiu liminar que interrompia o processo de privatização do autódromo de Interlagos, em São Paulo, requerida pelo vereador Mário Covas Neto (PSDB), sob argumento de que o projeto de lei (PL 705/2017) não seguiu os trâmites obrigatórios na Câmara Municipal. No despacho, o desembargador Ferraz de Arruda reconheceu a possibilidade de “burla ao procedimento regimental”, e portanto decidiu a suspensão do processo de privatização.

Contudo, no dia 14 de novembro, a liminar foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo mesmo desembargador que determinou a suspensão até que o presidente da Casa prestasse informações sobre falhas que teriam ocorrido no rito processual regulamentar para o andamento do Projeto de Lei dentro da Câmara. Argumentou em sua decisão que a matéria não se trata de violação à lei ou às Constituições, nem de afronta a regras que regem o processo legislativo, mas sim de divergência de interpretação sobre norma regimental da Casa Legislativa, e que portanto seria inviável a intervenção do Judiciário.

A aprovação do Projeto de Lei 705/2017 abrangerá a liberação da privatização do autódromo de Interlagos. Já as intervenções mais significativas na região dependem da aprovação de um projeto de lei que institui a Operação Urbana Jurubatuba, liberando, por exemplo, a construção de grandes torres no bairro, com até oito vezes a área do lote.

NORMAS

ANAC – Decisão n.º 189, de 01 de novembro de 2017. Declara o Aeroporto de Pampulha – Belo Horizonte como coordenado a partir da temporada de verão em 2018 devido à limitação de capacidade de infraestrutura aeroportuária e interesse público. Os serviços de transporte aéreo regular e não regular, exceto táxi aéreo, deverão solicitar slots, distribuídos por meio do regime de rodízio entre as empresas aéreas solicitantes, observada a quantidade disponível no banco de slots. Acesso à decisão: https://goo.gl/yV6v2T

Ministério dos Transportes – Portaria n° 943, de 10 de novembro de 2017. Aprova a exploração indireta, pela administração do porto, de área não afeta às operações portuárias localizada no porto organizado de Suape, com 24.153,66 m² de extensão, na qual após a celebração do contrato de cessão de uso, a administração do porto deverá encaminhar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários cópia do instrumento contratual acompanhada de cópia do processo de licitação no prazo de até trinta dias a contar de sua assinatura. Inteiro teor: https://goo.gl/GyhQBm

Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – Resolução n° 22, de 8 de novembro de 2017. Altera a Resolução n° 16 de 23 de agosto de 2017, que trata sobre a desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX com as seguintes medidas:
i) diminuindo o prazo de concessão de 25 para 15 anos;
ii) aumentando a renda mensal bruta, decorrente da qualificação técnica de experiência na operação de serviço de loteria instantânea, de R$ 100.000.000,00 para R$ 1.200.000.000,00 em um período não superior a 12 meses. Inteiro teor: https://goo.gl/i3XjWe

Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – Resolução n° 24, de 8 de novembro de 2017. Recomenda para aprovação do Presidente a inclusão no Programa Nacional de Desestatização os trechos de rodovias federais:
i) BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) – Entr. Acesso Norte de Soledade;
ii) BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(B) – Entr. BR- 470/116(A) (Canoas).
Inteiro teor: https://goo.gl/vvnkuv

Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – Resolução n° 25, de 8 de novembro de 2017. Aprova a Concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das rodovias BR-101/290/386/448/RS, com as seguintes disposições:

i) O prazo para Concessão será de 30 anos, prorrogável por igual período;
ii) A Licitação ocorrerá na modalidade Leilão;
iii) Poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimentos;
iv) Caso haja contratos em vigor de execução de obras ou serviços de engenharia, o DNIT deverá, até a data da celebração do Contrato de Concessão saldar, rescindir ou continuar esses contratos.
v) Os trechos rodoviários federais incluem trecho da BR-101/RS, entre a divisa SC/RS até o entroncamento com a BR-290 (Osório); da BR-290/RS, no entroncamento com a BR-101(A) (Osório), até o km 98,1; da BR-448, no entroncamento com a BR-116/RS- 118, até o entroncamento com a BR-116(B)/BR-290 (Porto Alegre); e da BR-386, no entroncamento com a BR-285/377 (B) (para Passo Fundo), até o Entroncamento com a BR-470/116(A) (Canoas).
Inteiro teor: https://goo.gl/vvnkuv

Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – Resolução n° 26, de 8 de novembro de 2017. Recomenda para aprovação do Presidente a inclusão no Programa Nacional de Desestatização trechos da EF-170 MT/PA (Ferrogrão), no trecho compreendido entre Sinop/MT e Miritituba/PA (Distrito do Município de Itaituba/PA), ligando os Estados de Mato Grosso e do Pará. Orienta ao Presidente que a ANTT seja responsável pela promoção e acompanhamento do procedimento licitatório. Inteiro teor: https://goo.gl/z99RKC

Ministério dos Transportes – Portaria nº 945, de 16 de novembro de 2017. Disciplina os termos e condições a serem observados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no processo de reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial.

i) A reprogramação de investimentos poderá ser realizada uma única vez em cada contrato de concessão.
ii¬) Os investimentos reprogramados deverão ser integralmente executados até o décimo quarto ano da concessão, devendo os efeitos econômico-financeiros da reprogramação serem compensados;
iii) A manifestação de interesse da concessionária em aderir à reprogramação deverá ocorrer no prazo de um ano da publicação da Medida Provisória nº 800, de 2017 (18/09/17).
Inteiro Teor: https://goo.gl/ymWzfN

Ministério das Cidades – Instrução Normativa nº 41, de 17 de novembro de 2017. Estabelece procedimento específico para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação das propostas de operação de crédito para o setor privado, conforme regulamentação do Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE.

i) O objetivo da IN é melhorar a qualidade da prestação dos serviços de transporte público coletivo nos ambientes urbanos e a circulação de pessoas por intermédio do financiamento ao setor privado dos investimentos de implantação, ampliação, adequação ou modernização de sistemas de transporte público coletivo urbano e/ou transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano.
ii) Poderão ser financiadas propostas nas modalidades: Modalidade 1 – Sistemas de transporte público coletivo; Modalidade 2 – Qualificação Viária; Modalidade 3 – Transporte não motorizado; e Modalidade 4 – Estudos e Projetos.
Inteiro teor e formulários: https://goo.gl/ERM6zv

Decreto federal nº 9.203, de 22 de novembro. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto define governança como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade e traz uma série de disposições de caráter principiológico com vistas a atingir tais objetivos. Além disso, cria o Comitê Interministerial de Governança, com vistas a assessorar o Presidente da República, e determina a criação de Comitês Internos de Governança por todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal.

Ministério dos Transportes – Portaria n° 958, de 24 de novembro de 2017 Aprova o enquadramento como prioritário do projeto de investimento em infraestrutura na área de transporte e logística no setor ferroviário, proposto pela Vale S.A. com a emissão de debêntures, que tem por objeto a Expansão da Estrada de Ferro Carajás – EEFC (nos estados do Maranhão e Pará), que abrange:

(i) 51 trechos de duplicação de linhas férreas (580 km);
(ii) renovação de 55 pátios de cruzamento existentes (226 km);
(iii) construção de 46 obras ferroviárias (ponte e viadutos);
(iv) construção de 49 obras rodoviárias (ponte e viadutos, e travessias para comunidades lindeiras);
(v) 36 instalações para apoio à operação e manutenção, substituição
e ampliação dos sistemas de sinalização de controle ferroviário, energia elétrica e telecomunicações ao longo da estrada de ferro.

Inteiro teor: https://goo.gl/URJD4s

Ministério dos Transportes – Portaria n° 959, de 24 de novembro de 2017. Aprova o enquadramento como prioritário do Projeto de Investimento em Infraestrutura na Área de Transporte e Logística no Setor Ferroviário, proposto pela MRS Logística S.A., para fins de emissão de debêntures incentivadas, com o objetivo de revitalizar a via permanente da Malha Sudeste. Inteiro teor: https://goo.gl/URJD4s

Ministério dos Transportes – Portaria n° 961, de 24 de novembro de 2017. Define a política de outorgas para a exploração da infraestrutura de transporte rodoviário. Abrange:

(i) definição dos trechos da malha rodoviária a ser contemplada com soluções de parcerias;
(ii) definição do modelo de parceria mais adequado a cada trecho da malha rodoviária, observada a legislação vigente;
(iii) política tarifária;
(iv) critérios para o posicionamento de praças de pedágio;
(v) definição das premissas macroeconômicas a serem utilizadas na estruturação de novas parcerias;
(vi) definição do prazo de concessão, da modalidade de licitação e critério a ser utilizado para definição do vencedor do certame;
(vii) repartição de riscos entre o concessionário e o poder concedente;
(viii) níveis de serviço, padrões e parâmetros referentes à operação, ao atendimento, ao usuário e à infraestrutura.

Trata também sobre os procedimentos para a análise e aprovação de projetos de parceria para a exploração da infraestrutura de transporte rodoviário, elaboração e aprovação dos planos de outorga para exploração da infraestrutura de transporte rodoviário e procedimentos relativos ao programa de parcerias de investimentos. Inteiro teor: https://goo.gl/5jHtzt

Ministério dos Transportes – Portaria n° 960, de 24 de novembro de 2017. Aprova o Plano de Outorga Específico para exploração na modalidade autorização do Aeródromo “São Pedro” (SSDK), no Município de Igaratinga – MG. A delegação está a cargo da ANAC. Inteiro teor: https://goo.gl/fofVNe

ANTAQ – Resolução n° 5.817, de 24 de novembro de 2017. Aprova a proposta de norma que dispõe sobre autorização para a construção e exploração de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo, na forma do Anexo da Resolução. O anexo será submetido à Audiência Pública. Inteiro teor: https://goo.gl/eoBaBx

Licitações / Audiências Públicas / Consultas Públicas
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS, AVIAÇÃO CIVIL. Edital de Chamamento Público de Estudos N.º 3/2017 Torna público o resultado das pessoas autorizadas a apresentarem projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiarão a modelagem das concessões para expansão, exploração e manutenção dos 13 aeroportos qualificados pelo conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) no Edital de

Chamamento do dia 01/09/2017. Empresas autorizadas em: https://goo.gl/zqApT9

ANTT. Aviso de Audiência Pública n° 15/2017 Com vistas de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de resolução que regulamenta o estabelecimento, a revisão e a apuração das Metas de Produção e das Metas de Segurança das Concessionárias e Subconcessionárias que exploram a infraestrutura e o Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, tema integrante da Agenda Regulatória ANTT 2017/2018. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação da Audiência estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir das 8 horas (horário de Brasília) do dia 20 de novembro de 2017. Inteiro teor: https://goo.gl/ceQjE8

PPP de Iluminação Pública do Município de Niterói – RJ
Foi publicado no dia 9 de novembro o Edital de Concorrência para Parceria Público-Privada do Município de Niterói, objetivando a delegação da prestação de serviços públicos, desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção de iluminação nas vias públicas do Município de Niterói pelo prazo de vigência de 25 anos. A empresa escolhida será responsável pela renovação de todo parque luminotécnico da cidade, com substituindo de 45 mil pontos de luz por lâmpadas de LED, e pela gestão do novo sistema de iluminação.

A Sessão Pública será realizada no dia 10 de janeiro de 2018, às 10 horas, no auditório do Centro Administrativo de Niterói, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 7° andar.

O edital e seus respectivos anexos podem ser consultados no site http://ppp.niteroi.rj.gov.br/editais.html

SÃO PAULO

Normas – SP

01.11.17
Portaria Conjunta ARTESP/DAESP 01 Estabelece as atribuições da Agência Reguladora de Transporte Rodoviário (ARTESP) e do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo (DAESP), na condição de Contratantes no Contrato de Concessão 0356/ARTESP/2017 a serem exercidas:

(i) a ARTESP está incumbida de transferir ao DAESP 50% da contribuição variável mensal que lhe é devida pela Concessionária, nos termos da cláusula 2.13.1 do contrato de concessão retro referido, a título de remuneração pelos serviços de regulação e fiscalização da concessão de aeroportos;
(ii) o custeio das despesas decorrentes da execução das atividades fins dos Contratantes será suportado pela ARTESP e DAESP;
(iii) a ARTESP e o DAESP manterão gestores a serem indicados nos autos do processo do contrato de concessão, para acompanhar o desenvolvimento das atividades das Contratantes;
(iv) o controle de resultados das atividades da ARTESP e do DAESP será realizado pelas Secretarias do Governo e de Logística e Transportes e, no tocante ao controle dos custos operacionais e à rentabilidade econômica de seus serviços, pela Secretaria da Fazenda.

O Contrato de Concessão 0356/ARTESP/2017 tem por objeto exploração da infraestrutura dos aeroportos Comandante Rolim Adolfo Amaro, em Jundiaí, Arthur Siqueira, em Bragança Paulista, Campo dos Amarais, em Campinas, Gastão Madeira, em Ubatuba, Dr. Antônio Ribeiro Nogueira Jr, em Itanhaém.

Inteiro teor em: https://goo.gl/kpaS92

Licitações/Audiências Públicas/Consultas Públicas – SP

CPTM – 28/10/2017. Concorrência n° 8356160011 Para prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo, fabricação, fornecimento e implantação do sistema de suprimento de energia de tração da extensão da Linha 9 – Esmeralda da CPTM, Trecho Grajaú – Varginha. O edital está disponível desde o dia 30/10/2017, nos sites www.cptm.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br e na Rua Boa Vista nº 175 – Térreo – Centro – São Paulo/SP, onde deverão ser retirados os anexos referentes ao edital, por meio de DVD ou pen drive. O recebimento e abertura dos envelopes ocorrerão no local acima citado. A Sessão Pública ocorrerá no dia 19/12/2017. Mais informações: https://goo.gl/gGJx9e

CPTM – 31/10/2017. Concorrência n° 8254173011 para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da via permanente das Linhas 8 – Diamante e 9 – Esmeralda da CPTM, com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos. O edital já está disponível, e a Sessão Pública será no dia 07/12/2017. A execução dos serviços deve obedecer às condições do Anexo 1 do Edital, que trata das condições gerais de contratação e condições estabelecidas na minuta do contrato. Mais informações: https://goo.gl/mMiSNn

ARTESP – 25/11/17. Concorrência Pública Internacional Nº 01/2017. Tornou públicas as inclusões e correções nos documentos da Concorrência Pública Internacional ARTESP nº 01/2017, cujo Aviso de Licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 06/10/2017. Acesso as correções: https://goo.gl/YMiyoF

CPTM – 27/11/2017. Concorrência 837017001. Execução de obras para a implantação de viadutos rodoviários para transposição da Linha 9 – Esmeralda da CPTM, Trecho Grajaú – Varginha – Lote 1. A Sessão Pública ocorrerá no dia 03/01/18, às 10:00. Edital disponível em: https://goo.gl/iGaW4A

Boletim de Jurisprudência TCU (Sessões 17 e 18 de outubro)

Acórdão 2397/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz). Licitação. Qualificação econômico-financeira. Garantia da proposta. Acumulação. Garantia contratual. Patrimônio líquido.

Não viola o art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993 o edital da licitação exigir comprovação de patrimônio líquido mínimo pelo licitante, para fins de qualificação econômico-financeira, concomitantemente com previsão de prestação de garantia contratual (art. 56) pelo contratado. Afronta aquele dispositivo legal a exigência simultânea de patrimônio líquido mínimo e de garantia de participação na licitação (art. 31, inciso III) como requisitos de habilitação. Inteiro teor: https://goo.gl/QsZ3XJ

Acórdão 2397/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz). Licitação. Audiência pública. Requisito. Obrigatoriedade. Vício insanável.

A não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 constitui vício insanável que macula todo o procedimento licitatório, ocasionando a sua anulação. Inteiro teor: https://goo.gl/QsZ3XJ

Acórdão 10049/2017 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues). Licitação. Qualificação técnica. Equipamentos. Instalação. Diligência.

A possibilidade de realização de diligência (art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993) na empresa que ofertou a melhor proposta na fase de lances de pregão, para verificar suas instalações físicas e equipamentos, a fim de comprovar as condições declaradas pela licitante, não extrapola as previsões contidas no art. 30, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/1993, tampouco significa a imposição de ônus prévio à licitação, mas apenas a verificação das condições mínimas de cumprimento do objeto que se deseja contratar. Inteiro teor: https://goo.gl/wj2g5w

Boletim de Jurisprudência STJ

Tribunal arbitral irá decidir conflito envolvendo Petrobras e ANP

Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao tribunal arbitral decidir conflito envolvendo a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Petrobras no Espírito Santo. Será o primeiro conflito envolvendo o poder público a ser resolvido em arbitragem.

Os questionamentos a serem sanados envolvem cobrança feita pelo órgão regulador por conta da participação especial da petrolífera em campos de exploração de petróleo e gás no litoral do Espírito Santo. Após 16 anos de vigência do contrato, a ANP proferiu decisão administrativa que unificou todos os campos anteriormente arrematados, criando um único grande campo de petróleo (Campo de Jubarte) e, consequentemente, gerando o pagamento dessa participação especial.

A Petrobras recorreu à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) e, após a instalação do procedimento arbitral, entrou com ação judicial para afastar a cobrança. O pedido foi deferido em primeira instância, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Após ser discutido pelo STJ a não apreciação em arbitragem do conflito, devido ao fato de o caso, supostamente, versar sobre direito patrimonial indisponível, a ministra Regina Helena, por outro lado, destacou que apesar de o interesse público ser sempre indisponível por ser de titularidade da coletividade, os direitos patrimoniais dos entes administrativos são passiveis de serem disponíveis, compreendendo pela validade da cláusula arbitral. Inteiro teor do Acórdão: https://goo.gl/mztF49

Informativo de Jurisprudência STF n° 884 (Sessão de 31 de outubro)

Acórdão 2441/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Licitação. Competitividade. Restrição. Justificativa.
Cláusulas com potencial de restringir o caráter competitivo do certame devem ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios à licitação que indiquem a obrigatoriedade de inclusão de tais regras para atender às necessidades específicas do órgão, sejam de ordem técnica ou econômica. Inteiro teor: https://goo.gl/USFjAC


ADVOGADOS


- Ana Carolina Hohmann
- Carlos Fernando Souto
- Gustavo Kaercher Loureiro
- Livia Medeiros Amorim
- Renata Rizzo Misoczki
- Rômulo Greff Mariani

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