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VoltarEm 25 de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) modificou as regras aplicáveis à distribuição de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), com a Instrução CVM 605, que altera as Instruções 476, 521 e 555.
A autarquia limitou as distribuições de CRIs e CRAs com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas.
Ainda, pela mesma norma, foram classificadas como graves, para fins de aplicação de sanções em caso de descumprimento, algumas infrações a obrigações dos gestores e administradores de fundos de investimento (Instrução CVM 555) e das agências de classificação de risco de crédito (Instrução CVM 521).
A norma pode ser encontrada em [http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst605.html] e a equipe de mercado de capitais de nosso escritório permanece à disposição em caso de eventuais dúvidas e esclarecimentos.
A fim de trazer mais agilidade, comodidade e reduzir custos, a BSM – entidade autorreguladora da B3 – lançou uma plataforma digital para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP Digital”).
O MRP assegura ao investidor o ressarcimento, diretamente pela BSM, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por prejuízos causados pelos intermediários (corretoras, administradores e prepostos) decorrentes de negociações realizadas em bolsa ou serviços de custódia, desde que presentes os fundamentais para o ressarcimento, entre os quais ação ou omissão do intermediário que cause prejuízo.
Com o lançamento do MRP Digital, protocolo de reclamação pelo investidor e comunicação da BSM entre as partes, anteriormente em meio físico, passarão a ser realizados via Internet.
Para apresentar e/ou acompanhar uma Reclamação, investidor e intermediários deverão acessar o MRP Digital (MRP Digital). Estamos à disposição para qualquer suporte em processos de ressarcimento conduzidos pela BSM.
Em decorrência do projeto estratégico Transformação de Processos – Sancionador, a Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS) da CVM promoveu mudanças visando à celeridade e à transparência dos procedimentos. O pedido de vista do processo sancionador passou a ser integralmente online. O interessado deve encaminhar petição à CCP/SPS e solicitar de acesso externo via Protocolo Digital, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Ainda, foi disponibilizado um mecanismo que facilita o acesso a todas as decisões proferidas pelo Colegiado da CVM, em julgamentos e apreciação de termos de compromisso, possibilitando a compreensão do entendimento histórico e atual sobre o tema buscado (Link).
- Clarissa Yokomizo
- Eduarda Chiao da Rocha Ling
- Gilberto Deon Corrêa Junior
- Isabelle Ferrarini Bueno
- Karina Yunan
- Luis Felipe Spinelli
- Luiza Guindani Coelho
- Martha Giugno Termignoni
- Rodrigo Tellechea
- Vinícius Krüger Fadanelli
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