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VoltarA Plataforma de Créditos Descarbonização (CBIO) entrou em operação no dia 08/01/2020. O instrumento, previsto na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), integra o conjunto de iniciativas para fomentar o desenvolvimento de uma matriz energética limpa e uma economia de baixo carbono, além do atendimento aos compromissos em prol do meio ambiente, como o Acordo de Paris.
Por meio da plataforma, produtores e importadores de biocombustíveis certificados poderão emitir os créditos que, por sua vez, serão adquiridos pelos distribuidores destes combustíveis. O controle e acompanhamento do atingimento das metas compulsórias de redução de Gases de Efeito Estufa (GEE) também poderão ser feitos através da plataforma.
Com a implementação do sistema, espera-se uma redução significativa na geração de GEE e o encaminhamento efetivo das medidas previstas na Política Nacional de Biocombustíveis.
O Decreto Federal nº 10.198/2020, publicado em 03/01/2020, prorrogou o prazo para apresentação do pedido de conversão de multas ambientais decorrentes de autuações do órgão. O prazo que se encerraria em janeiro, foi estendido até julho deste ano.
O programa de conversão de multas é um instrumento que visa a substituição do pagamento de valores decorrentes de autuações ambientais em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, por meio da implantação de projetos apresentados pelo Poder Público (modalidade indireta) ou pelo próprio empreendedor (modalidade direta). Em contrapartida, o empreendedor recebe um desconto, que poderá alcançar até 70% do valor da multa aplicada.
Em 09/12/2019, foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 26/2019, instituindo o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), uma plataforma digital que viabiliza o acesso aos processos administrativos de licenciamento ambiental em trâmite no IBAMA.
Dentre os serviços disponíveis no SisG-LAF encontram-se: (i) o requerimento de Licença Prévia, de Instalação e de Operação; (ii) a emissão de Termos de Referência para a realização de estudo ambientais e (iii) as decisões relativas aos requerimentos e autorizações atinentes ao licenciamento, dentre outros.
De acordo com a IN, a implantação dos serviços ocorrerá de forma gradual, iniciando pelas solicitações de Licença Prévia. Requerimentos efetuados antes da implantação do sistema continuarão tramitando no sistema em que foram originalmente protocolados.
O SisG-LAF visa a promover a agilidade dos procedimentos no Ibama, aumentando a qualidade dos serviços e possibilitando o livre acesso às informações pertinentes aos usuários interessados.
Em 31/10/2019, foi assinado o Acordo Setorial para logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e fabricantes, representados pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), os distribuidores, representados pela Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação (ABRADISTI), a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO) e a entidade gestora, a Green Eletron.
O Acordo Setorial representa um importante avanço na implantação efetiva da logística reversa de eletroeletrônicos, uma vez que estabelece metas e cronogramas específicos aos signatários. Quanto aos setores que não efetivaram a adesão ao acordo, espera-se que um decreto regulamentador seja publicado, de modo que as previsões legais sejam aplicadas de forma homogênea a todos os setores.
Em 09/01/2020, foi promulgado o novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul. A Lei Estadual nº 15.434/2020 revoga integralmente a Lei Estadual nº 11.520/2000, que instituía o Código de Meio Ambiente vigente até o momento e alguns artigos da Lei Estadual nº 9.519/92, o Código Florestal Estadual, além de dispositivos de outras leis.
A normativa alinha conceitos presentes na legislação federal, com propostas de desburocratização de procedimentos, principalmente aqueles atinentes à emissão de licenças ambientais pelo modelo da LAC (Licença por Adesão e Compromisso).
Diversas previsões do Código preveem regulamentação futura, e, portanto, novas regras deverão ser publicadas nos próximos meses.
Em 24/12/2019, foi publicado o Decreto Estadual nº 46.890, que institui o Sistema de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA) do Estado do Rio de Janeiro, que entrará em vigor em junho de 2020, revogando o Decreto Estadual nº 44.820/2014, atual Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM).
A expectativa é que o SELCA proporcione a desburocratização do procedimento de licenciamento ambiental, alterando significativamente o antigo modelo de obtenção e renovação de licenças. Dentre as inovações, destaca-se a Licença Ambiental Comunicada (LAC), cuja viabilidade ambiental é aprovada em uma única fase, mediante a apresentação dos documentos exigidos, para os casos de atividade de baixo impacto ambiental, conforme definição da normativa.
O SELCA apresentará grande parte de suas funcionalidades de modo virtual, visando imprimir maior agilidade no processo de licenciamento ambiental fluminense.
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