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[Novo coronavírus] Trabalhista - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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06/04/2020
TRT-12 cassa liminar que suspendia atividades de fábricas da JBS devido ao Novo Coronavírus

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) acolheu ao pedido da JBS e determinou a reabertura das fábricas localizadas nas cidades de Forquilhinha e Nova Veneza, as quais tiveram as atividades suspensas após liminar deferida por pedido do Sindicato da categoria profissional.

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região havia movido ação coletiva em face da empresa, postulando a imediata paralisação das atividades da empresa. Diante da ação, o Juiz Paulo Andre Cardoso Botto Jacon determinou que as empresas “paralisem integralmente as atividades de suas linhas de produção, sem prejuízo da remuneração” em razão dos riscos de contaminação dos trabalhadores pelo Novo Coronavírus.

 

A JBS impetrou mandado de segurança junto ao TRT-12, postulando a cassação da liminar sob fundamento de que se trata de atividade econômica essencial à sociedade, cuja paralisação importaria em sérios prejuízos ao coletivo.

 

A Desembargadora Maria de Lourdes Leiria concedeu a medida pretendida pela empresa, salientando ainda que a JBS tomou diversas medidas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus, tais como disponibilização de álcool em gel, máscaras, limpezas constantes dos locais de trabalho, maior oferta de ônibus, dentre outras.

 

Fonte: TRT-12 (publicado em 21/03/2020)

TRT-4 realiza sessões virtuais de mediação entre Sindicatos de empregados e de empresas de Porto Alegre

A fim de estabelecer medidas a serem adotadas durante a pandemia do Novo Coronavírus, de modo a definir medidas de segurança e prevenção ao contágio, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região mediou sessões virtuais com os Sindicatos de quatro categorias importantes, cujas atividades são essenciais à população: metroviários, rodoviários, trabalhadores de supermercados e trabalhadores de farmácias.

 

As sessões de mediação foram realizadas virtualmente, com a participação de representantes das empresas, dos sindicatos das categorias profissionais, Ministério Público do Trabalho e conduzidas pelo vice-presidente do TRT-4, Desembargador Francisco Rossal de Araújo.

 

Como resultado das sessões, foram definidas medidas protetivas aos empregados, redução de horários de circulação de trens e, no caso dos metroviários, se evitou uma greve já programada para se iniciar.

 

Fonte: TRT-4 (publicado em 28/03/2020)

Decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) suspende parcialmente as atividades dos industriários de Belo Horizonte e Contagem

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem e Região ajuizou ação civil pública com pedido liminar em face das empresas do setor de siderurgia, metalurgia, mecânica, serralheria e de material elétrico e eletrônico de Belo Horizonte, Contagem e região, na qual postulou o afastamento imediato dos trabalhadores do grupo de risco e que não pudessem realizar suas tarefas através de home office.

 

O Juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que as empresas providenciassem o afastamento de todos os empregados no grupo de risco, que todos os trabalhadores que pudessem realizar suas tarefas por remotamente o fizessem e que o número de trabalhadores presenciais não ultrapassasse 30% da totalidade, sendo a idade o critério de definição desses trabalhadores. Segundo a Magistrada, para que as empresas cumpram com as determinações, poderiam valer-se do que dispõe o artigo 3º da Medida Provisória 927/2020, mediante acordo coletivo ou individual.

 

Foram dispensadas do cumprimento das determinações as empresas que atuam na cadeia produtiva de produtos ou serviços essenciais.

 

Fonte: TRT-3 (publicado em 30/03/2020)

Justiça do trabalho gaúcha indefere pedido de suspensão das atividades de metalúrgica de Marau

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Passo Fundo, Marau e Tapejara ajuizou ação com pedido liminar em face de indústria metalúrgica, no qual postulava a imediata suspensão das atividades da empresa, sob o fundamento de risco de contaminação dos trabalhadores pelo Novo Coronavírus.

 

A Juíza do Trabalho do Posto Avançado de Marau indeferiu o pedido, fundamentando que os decretos editados pelo Governo Estadual do Rio Grande do Sul e pelo Governo Municipal de Marau não proíbem a manutenção do funcionamento das indústrias, desde que observados certos protocolos de higiene e proteção à saúde no ambiente de trabalho.

 

Diante disso, foi determinado que a empresa observe medidas de natureza sanitária para evitar a transmissão do vírus, tais como dispensa do comparecimento presencial de trabalhadores do grupo de risco, estabelecimento de turnos de revezamento para evitar aglomeração de trabalhadores, fornecimentos de máscaras, álcool em gel e sabão aos trabalhadores, higienização do ambiente de trabalho, dentre outras.

 

Fonte: TRT-4 (publicado em 30/03/2020)

Decisões judiciais determinam o fornecimento de EPIs e o afastamento de trabalhadores do grupo de risco em São Paulo

Entre os dias 23 e 24 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminares envolvendo três categorias profissionais, nas quais foram determinadas medidas de proteção aos trabalhadores em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus. Atendendo ao pedido do Sindicato dos Ferroviários da Zona Sorocabana, o TRT-2 determinou o afastamento das atividades de todos os trabalhos do grupo de risco (idosos, gestantes, pessoas com doenças cardiorrespiratórias, etc), bem como o fornecimento de máscaras e álcool em gel a todos os demais trabalhadores.

 

Em decisão semelhante, atendendo ao pedido do Sindicato da categoria profissional, o TRT-2 determinou o fornecimento de álcool em gel e máscaras a todos os trabalhadores que prestam serviços de refeições em Osasco e região.

 

Ainda, em dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, foi deferida liminar para que os trabalhadores do grupo de risco sejam dispensados do trabalho presencial, realizando suas atividades em home office.

 

Fonte: TRT-2 (publicado em 31/03/2020)

Após ameaças de Sindicato, empresa obtém liminar garantindo a manutenção das atividades em meio à pandemia causada pelo Novo Coronavírus

O TRT-18 (Goiás) concedeu liminar na ação de interdito proibitório ajuizada pela Yara Brasil, garantindo a manutenção das atividades da fábrica localizada na cidade de Catalão/GO.

 

Segundo a empresa noticiou nos autos, o Sindicato da categoria profissional estava veiculando nas redes sociais que iria paralisar as atividades da empresa, a fim de proteger a categoria profissional dos riscos de contaminação pelo Novo Coronavírus. Ainda, informou que o Sindicato havia dado prazo máximo para a liberação de todos os empregados, sob pena de greve, inclusive já promovendo atos próximos à sede da empresa, com o impedimento de que alguns empregados acessassem o estabelecimento.

 

Diante da possibilidade de turbação da posse, bem como da essencialidade da atividade desenvolvida, que é diretamente vinculada à agricultura, o Tribunal concedeu liminar garantindo a manutenção das atividades e impedindo qualquer ato do Sindicato que impedisse a atividade ou a entrada dos empregados na empresa.

 

Fonte: TRT-18

Justiça do Trabalho de Minas Gerais determina que empresas de call center adotem medidas de proteção contra o Novo Coronavírus

Atendendo ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (SINTTEL/MG), a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte deferiu medida liminar determinando que as empresas do ramo de call center  e telemarketing adotem medidas garantindo condições de saúde e higiene voltadas ao combate da pandemia causada pelo Novo Coronavírus.

 

Dentre as medidas determinadas pelo Magistrado, as empresas deverão reduzir a quantidade de trabalhadores em, no mínimo, 50% por turno de trabalho, afastar imediatamente os trabalhadores do grupo de risco, sem prejuízo ao salário e benefícios, distância mínima de dois metros entre cada trabalhador, fornecimento de EPIs, dispensa de trabalhadores que apresentarem os sintomas do COVID-19, sem prejuízo ao salário, dentre outras.

 

Por se tratar de decisão sumária, ainda cabe recurso por parte das empresas.

 

Fonte: TRT-3 (publicado em 31/03/2020)

Suspensa a cobrança de acordo trabalhista firmado por empresa afetada pelo Novo Coronavírus

O Magistrado da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS acolheu pedido formulado por empresa e suspendeu por 60 dias o pagamento de acordo firmado em audiência com ex-empregado.

 

Segundo a empresa, as medidas sanitárias impostas para conter a pandemia causada pelo Novo Coronavírus prejudicaram seus negócios, de modo que não teria condições de pagar o acordo naquele momento. A empresa, que requereu a suspensão antecipadamente ao vencimento da parcela do acordo, ressaltou que já havia quitado tempestivamente outras nove parcelas, destacando que fazia o pedido em demonstração de boa-fé processual.

 

Na decisão que acolheu o pedido formulado pela empresa, o Magistrado apontou como fundamento o artigo 393, do Código Civil, que diz que “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

 

Intimado para se manifestar a respeito do pedido, o trabalhador informou estar de acordo com a suspensão, dada a atual situação do país.

 

Fonte: TRT-4 (publicado em 02/04/2020)

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