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VoltarUma empresa obteve autorização judicial, em sede de antecipação da tutela recursal, para substituir valores penhorados via BACENJUD, em Execução Fiscal movida pela União, por seguro-garantia.
Na decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que deve haver uma “flexibilização da uniformidade da jurisprudência” em decorrência do atual cenário, acolhendo pedido de liberação de valores bloqueados. Dessa forma, o Tribunal trouxe à tona a discussão do princípio da menor onerosidade ao devedor e o princípio da universalidade da jurisdição, garantindo o legítimo exercício da atividade econômica dos contribuintes, sobretudo nesse momento excepcional em que o fluxo de caixa das empresas está severamente comprometido com os desdobramentos econômicos oriundos da Covid-19.
(TRF-4, Processo nº 5012221-77.2020.4.04.0000, 2º Turma, 31/03/2020)
Uma indústria de bebidas obteve êxito em pedido de medida liminar, proferida pela 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal autorizando a prorrogação do prazo de vencimento de tributos federais, com fundamento na Portaria MF 12/2012.
Na decisão, o magistrado pontuou a excepcionalidade da atual crise enfrentada em decorrência da Covid-19, entendendo que a indústria teria direito à prorrogação das datas de vencimento quanto aos tributos federais não contemplados na Portaria nº 139/2020. Nesse sentido, o juiz asseverou que a decisão não alcança os tributos federais mencionados na Portaria 139/2020, em relação aos quais a União já concedeu a prorrogação do pagamento.
(TRF-1, Processo nº 1020529-42.2020.4.01.3400, 8ª Vara Federal Cível da SJDF, 08/04/2020)
Uma associação de empresas obteve êxito em pedido de medida liminar, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Piracicaba (SP) autorizando a prorrogação dos vencimentos de todos os tributos estaduais pelo período de 90 dias, inclusive de débitos de ICMS por substituição tributária progressiva, do ICMS do Simples Nacional e de parcelamentos de tributos estaduais.
Na decisão liminar, o magistrado asseverou que o fechamento dos escritórios responsáveis pela apuração dos tributos, bem como os próprios impactos no faturamento das empresas, inviabilizam o adimplemento dos tributos nesse momento.
(TJ-SP, Processo nº 1005670-12.2020.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, 07/04/2020)
André Luiz da Silva Gomes
Angela Selencovich Padilla
Augusto Bercht
Fernando Ayres
Frederico Hilzendeger
Gabriel Najfeld Stanton
Giácomo Paro
Henry Gonçalves Lummertz
João Paulo Velkis Bio
Otávio Augusto Dal Molin Domit
Pedro Demartini
Ronaldo Kochem
Valter Tremarin Junior
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