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VoltarFoi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial de 03 de abril de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, que prorroga o prazo para a apresentação de DCTFs e EFDs-Contribuições.
O prazo para a apresentação das DCTFs que deveriam ser transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 fica prorrogado para o 15º dia útil do mês de julho de 2020.
O prazo para a apresentação das EFDs-Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, fica prorrogado para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
A íntegra da Instrução Normativa RFB 1.932/2020 por ser encontrada clicando aqui.
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