![]() |
INFORMATIVOS >> CLIENT ALERTS
VoltarNo dia 04/08, por meio da Portaria MME n.º 293/2017, o Governo anunciou a realização dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6, previstos para dezembro de 2017. Em 11/08, para o Leilão A-6/2017, publicou a Portaria MME n.º 318/2017, inserindo novas regras relativas à comprovação da disponibilidade de combustível para empreendimentos a gás natural em ciclo combinado.
A alteração das regras de comprovação de combustível era uma das principais demandas do mercado em relação à participação de empreendimentos a gás nos leilões do Ambiente de Contratação Regulada. Isso porque, – além de outros fatores, como a flexibilidade demandada pelo setor elétrico – a necessidade de comprovação de disponibilidade de gás para operação à potência nominal da usina durante todo o período do contrato de comercialização de energia impunha severas restrições à entrada de novos projetos.
A regra havia sido inicialmente alterada pelas Portarias n.º 119/15 e 382/15 para o 3º Leilão de Energia de Reserva de 2015 e para o Leilão de Energia Nova A-5 de 2016, respectivamente. Para um contrato de comercialização de energia com período de suprimento de 20 anos, estabeleceu-se a possibilidade de comprovação inicial da janela de 15 anos, devendo os 5 anos residuais serem comprovados no décimo ano do contrato.
A Portaria MME n.º 318/2017 estabeleceu regras mais flexíveis para o Leilão A-6 de 2017. Nestes casos, para CCEARs com duração de 25 anos, a comprovação de combustível deverá ser feita nos seguintes termos:
a) comprovação de período mínimo de dez anos;
b) comprovação de período adicional de no mínimo cinco anos; e
c) comprovação de prazo remanescente compatível com o período de suprimento do CCEAR.
Assim como na regra anterior, a renovação da comprovação de disponibilidade de combustível deverá ser feita com antecedência mínima de 5 anos em relação ao último período de disponibilidade já comprovada. Caso não seja comprovada a disponibilidade, o CCEAR será rescindido no fim do último período regularmente comprovado.
Válido ressaltar que as sucessivas renovações deverão ser feitas sob as mesmas premissas econômicas declaradas no momento do leilão (fator “i” e as ponderações dos indexadores do preço do gás).
Nos próximos dias será também publicada a minuta de proposição legislativa com a proposta do Governo para alteração do marco regulatório do gás natural.
- Carlos Fernando Souto
- Livia Medeiros Amorim
- Luis Gustavo Kaercher
- Renata Rizzo Misoczki - Rômulo Greff Mariani
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('Administrativo e Regulatório ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 16:16:26' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 16:16:26' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 8393 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
