![]() |
INFORMATIVOS >> CLIENT ALERTS
VoltarA ANEEL abriu a Audiência Pública n.º 050/2017 com vistas a promover ajustes no processo de liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (“MCP”). O processo vem sendo rediscutido na Agência em função dos desdobramentos das liminares que repassam o risco de geração menor que a garantia física dos agentes integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”).
Estão em discussão três propostas de alteração:
i) mudança no critério de rateio de valores não pagos no MCP, passando a ser compartilhando não apenas entre os agentes com crédito na liquidação, mas proporcionalmente aos votos de cada agente da CCEE para o mês de ocorrência do não pagamento;
ii) imposição de encargos moratórios a todos os valores não pagos no âmbito do Mercado de Curto Prazo, independentemente da razão do não pagamento; e
iii) realização de liquidação do ESS devido às usinas em apartado do MCP quando despachadas por razões energéticas ou elétricas.
Mudança no critério de rateio
A mudança no critério de rateio tem por inspiração a regra adotada no caso de desligamento de agente, quando os débitos deste agente são rateados entre todos os agentes, na proporção de seus votos. Pela proposta trazida pela Nota Técnica no 144/2017-SRM/ANEEL, após o processo de liquidação, os débitos serão tratados bilateralmente.
Encargos moratórios sobre os valores não pagos no Mercado de Curto Prazo
As regras atualmente tratam de forma distinta a incidência de encargos moratórios sobre os valores decorrentes de (i) inadimplemento na liquidação financeira do MCP; e (ii) créditos com valores controversos em função de decisão judicial. Neste último caso, o art. 10, §5º da REN ANEEL n.º 552/2002 estabelece que os valores deverão ser atualizados com base no IGPM. No caso de inadimplência, os valores ficam também submetidos a multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 12 da REN ANEEL n.º 552/2002. A proposta é uniformizar o tratamento nas duas hipóteses.
Liquidação em apartado do ESS
Por fim, está também em discussão proposta que promoverá a liquidação em separado do ESS devido às usinas em apartado do MCP quando despachadas por razões energéticas ou elétricas. Os agentes argumentam que os valores dos encargos seriam de destinação vinculada ao pagamento destas usinas e não poderiam ser utilizados para custear a inadimplência do sistema, em detrimento do pagamento dos compromissos assumidos pela usina para atendimento ao despacho, principalmente relacionados ao pagamento dos combustíveis
Prazo para Contribuição
A audiência será realizada em duas fases:
i) Fase 1 (14/09/2017 a 28/10/2017): contribuições à Nota Técnica nº 144/2017-SRM/ANEEL; e
ii) Fase 2 (01/11/2017 a 15/11/2017): contribuições em relação às manifestações recebidas na primeira fase.
As contribuições devem ser enviadas para o e-mail ap050_2017@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.
- Anderson Trautman Cardoso
- Carlos Fernando Souto
- Gustavo Kaercher Loureiro
- Livia Medeiros Amorim
- Renata Rizzo Misoczki - Rômulo Greff Mariani
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('Setor Elétrico ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 16:16:26' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 16:16:26' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 8558 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
