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VoltarFoi publicada hoje, 15/06/2016, a Lei Federal nº 13.295/16, que altera o Código Florestal Federal, definindo novo prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), qual seja, o dia 31 de dezembro de 2017. Tal prazo poderá ser prorrogado por mais um ano — até 31 de dezembro de 2018 — por meio de ato da Presidência da República. O novo prazo abrange a totalidade dos imóveis rurais, diferentemente da Medida Provisória nº 724/2016, publicada no último dia 05 de maio, a qual havia estendido o prazo de inscrição no CAR apenas para as pequenas propriedades rurais familiares e às propriedades com até quatro módulos fiscais.
A Lei prevê, ainda, a data de 31 de dezembro de 2017 como a nova data para que as instituições financeiras passem exigir a inscrição no CAR para concessão do crédito agrícola, sendo que tal prazo também poderá ser prorrogado.
O texto na íntegra está disponível para consulta no Diário Oficial da União e no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13295.htm.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Fabiana da Silva Figueiró
Juliana Pretto Stangherlin
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