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VoltarNo dia 21 de novembro, no lançamento do projeto Amazônia Protege, desenvolvido pelo Ministério Público Federal – MPF em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, foi divulgado o sistema automático de geração de Ações Civis Públicas – ACP adotado pelo MPF contra produtores rurais na Amazônia Tal sistema consiste na instauração de ACPs a partir de informações contidas em bancos de dados públicos, aí incluídas imagens capturadas por meio de satélites para verificar áreas desmatadas em oito Estados da Amazônia Legal – Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
De acordo com a presidente do IBAMA – Suely Araújo, o projeto Amazônia Protege “consolida um novo paradigma de fiscalização ambiental, com uso da tecnologia da informação para monitorar e combater o desmatamento”. Já de acordo com o subprocurador-geral da República – Nívio de Freitas, o projeto tem o objetivo de “promover a responsabilização civil dos infratores de forma a reduzir a sensação de impunidade e condescendência com as práticas que atentam contra o meio ambiente que impera hoje no Brasil”. Até o momento, o sistema verificou áreas com pelo menos a 60 hectares, mas a intenção é que sejam adotadas novas ações, para que sejam analisadas áreas ainda menores para ampliar a precisão das análises.
Por meio desse sistema, o MPF já instaurou 757 ACPs, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, somando a quantia de R$ 1,5 bilhão referentes a: indenizações relativas à danos materiais e morais difusos derivados do desmatamento; recomposição da área degredada, diante sua não utilização para garantir a regeneração natural da vegetação; reversão dos valores da condenação para os órgãos de fiscalização federal; e autorização judicial para apreensão, retirada e destruição, pelos órgãos de fiscalização competentes, de qualquer bem móvel ou imóvel existente na área que estejam impedindo a regeneração natural da floresta ilegalmente desmatada.
Os réus em ações civis públicas instauradas no âmbito do projeto Amazônia Protege podem regularizar a situação mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto ao MPF, comprometendo-se a cumprir as seguintes obrigações: recuperar ambientalmente a área; pagar indenização calculada com base no tamanho da área desmatada, em valor menor do que o sugerido na ACP; não cometer novas infrações ambientais; e emitir e manter regularizados o Cadastro Ambiental Rural – CAR, bem como a licença ambiental da área.
No entanto, o sistema considera apenas o monitoramento via satélite, dispensando a avaliação in loco. De acordo com especialistas em geoprocessamento, não é possível concluir que há dano ambiental baseado apenas em avaliação remota. Ressaltam, ainda, que o sistema é falho, por não considerar, antes de ser instaurada a ACP, se houve ou não autorização para eventual supressão florestal, bem como por não identificar o responsável pelo suposto dano, já que, por diversas vezes, o autor da supressão florestal pode não ser o dono do imóvel que consta nos cadastros públicos, como ocorreria, por exemplo, se houvesse um contrato de arrendamento.
A área ambiental de Souto Correa Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
- Fabiana da Silva Figueiró
- Juliana Pretto Stangherlin
- Patricia Rizzi - Renata Andrade Vilarinho
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