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Ambiental e Sustentabilidade 09/05/2018
Aprovado Projeto de Lei que traz importantes alterações na disciplina da compensação ambiental, simplificando procedimentos e diminuindo a incerteza jurídica para os empreendedores. Texto segue para sanção presidencial.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (08/5), o Projeto de Lei de Conversão nº 05/2018 (“PLC”) originado da Medida Provisória nº 809/2017.

Dentre as normas alteradas pelo texto está a Lei Federal nº 9.985/2000, relativa ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que prevê a destinação pelo empreendedor de medida compensatória no montante de até 0,5% do valor total do empreendimento nos casos de licenciamento com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA.

Entre as alterações trazidas pelo PLC está a previsão de criação de fundo a ser gerido por instituição financeira selecionada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”) e a previsão de que, uma vez que o empreendedor tenha depositado o valor definido pelo órgão licenciador neste fundo, estará desonerado das obrigações relativas à compensação ambiental. Com isso, as empresas não precisarão realizar diretamente as ações relativas à aplicação dos recursos da compensação, que podem envolver, por exemplo, regularização fundiária de unidades de conservação e aquisição de bens e serviços necessários à implantação e gestão destes espaços. O texto aprovado prevê inclusive que a instituição financeira selecionada pelo ICMBio pode promover as desapropriações dos imóveis privados que estejam inseridos na unidade de conservação destinatária dos recursos da compensação ambiental.

A proposta aprovada define ainda que a atualização dos valores devidos ocorrerá de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E e que a atualização será devida a partir da data de fixação da compensação ambiental pelo órgão licenciador.

Por fim, o PLC permite a realização de licitação para a concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais visando à realização de atividades como visitação voltada à educação ambiental e turismo ecológico, permitindo com isso a participação da iniciativa privada nestas atividades.

A matéria segue para a sanção do Presidente da República e a íntegra do PLC está disponível no link http://www.camara.gov.br/2018MPV809/2017.

A equipe Ambiental do Souto Correa Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

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