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VoltarFoi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 12 de março, o extrato do Acordo Setorial que institui o sistema de logística reversa de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, nos termos da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e de sua regulamentação: Decreto nº 7.404/2010.
O documento possui abrangência nacional e foi assinado pelo Ministério do Meio Ambiente e por entidades representativas de importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes de lâmpadas, além de representantes legais de empresas do setor.
Os Acordos Setoriais são atos de natureza contratual que visam à atribuição da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A logística reversa, por sua vez, caracteriza-se por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição ao setor empresarial, para reaproveitamento, dos resíduos sólidos em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A íntegra do acordo está disponível no site do Ministério do Meio Ambiente.
Ficamos à disposição para maiores informações sobre o tema.
Fabiana da Silva Figueiró
Juliana Pretto Stangherlin
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