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VoltarNo último dia 24, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula envolvendo direito ambiental, cuja redação aduz que “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental“.
A nova Súmula 618 trata-se de um resumo de entendimentos consolidados em julgamentos anteriores.
Fonte: Comunicação – STJ
- Fabiana da Silva Figueiró
- Juliana Pretto Stangherlin
- Renata Andrade Vilarinho
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