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Ambiental e Sustentabilidade 15/04/2019
Novo Decreto Federal cria Núcleo de Conciliação Ambiental e altera programa de conversão de multas ambientais

No dia 11 de abril de 2019, foi publicado o Decreto n° 9.760/2019, trazendo diversas alterações ao Decreto nº 6.514/2008, que trata sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. O novo Decreto cria um Núcleo de Conciliação Ambiental, estimulando a conciliação como instrumento para solucionar e encerrar processos administrativos relativos a infrações ambientais apuradas pelos órgãos da administração pública federal. Após lavrados os Autos de Infração, aqueles que tiverem cometido alguma infração ambiental poderão participar de audiência de conciliação ambiental, na qual o Núcleo de Conciliação apresentará soluções legais possíveis para encerrar o processo, como o desconto para pagamento da multa, o parcelamento do valor e a conversão da multa em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente. Ademais, o Núcleo de Conciliação terá o papel de efetuar uma análise preliminar dos autos de infração, podendo declarar nulo aqueles que apresentarem vício insanável e decidir sobre a aplicabilidade das penalidades indicadas no auto de infração (como multa, embargo de obra e suspensão de atividades).

O novo Decreto também trouxe alterações relativas à conversão da multa em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, sendo que a opção pela conversão passa a ser possível até o momento anterior ao julgamento de segunda instância do processo. Ademais, o percentual de desconto aplicado ao valor da multa nos casos de conversão – de 40 a 60% – dependerá do momento em que a pessoa física ou jurídica autuada requerer a conversão. Quanto mais cedo for solicitada a conversão da multa, maior será o desconto.

Ainda, o Decreto possibilita àqueles que já tiverem pleiteado a conversão de multas que se manifestem, no prazo de 90 dias, solicitando readequação do pedido ou desistência, para fins de optar por outras formas de encerramento do processo.

O Decreto 9.760/2019 entrará em vigor 180 dias a partir da sua publicação.


ADVOGADOS


- Fabiana da Silva Figueiró
- Juliana Pretto Stangherlin
- Renata Andrade Vilarinho


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