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VoltarEm 24 de junho de 2015, foi publicado o Decreto Estadual nº 52.431, dispondo sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e definindo conceitos e procedimentos para aplicação do Código Florestal Federal — Lei nº 12.651/2012 — no Estado do Rio Grande do Sul.
Por meio do Decreto Estadual nº 52.431/2015, o Estado adota o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (SiCAR) como o Sistema oficial, a ser gerido pela Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA). Diante disso, os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado utilizarão o sistema de cadastro já disponível a nível nacional, não havendo sistema específico do Estado do Rio Grande do Sul.
O Decreto estabelece que, no que se refere ao Bioma Mata Atlântica, para fins de inscrição no CAR, deverá ser observado o regime jurídico próprio daquele Bioma, conforme disposições da legislação federal, bem como conforme o previsto no próprio Decreto Estadual 52.431/2015.
No que tange ao Bioma Pampa, cuja abrangência não possui regulamentação legal, o Decreto traz conceitos a serem utilizados para fins de inscrição dos imóveis no CAR, quais sejam: “área rural consolidada por supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo”; “área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris”; e “área de remanescente de vegetação nativa”. Tais áreas deverão ser indicadas separadamente no SiCAR e a disponibilização desta funcionalidade depende de ato a ser publicado pela SEMA.
O Decreto também trata da inscrição em relação às áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluindo os respectivos usos consolidados, bem como trata da autorização prévia para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo. Traz, ainda, listagem de atividades a serem realizadas no Bioma Pampa que ficam dispensadas de autorização do órgão estadual competente.
A área de Direito Ambiental de Souto Correa Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre as disposições do Decreto.
Fabiana da Silva Figueiró
Juliana Pretto Stangherlin
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