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VoltarA ANP publicou comunicado no dia 9 (segunda-feira) para informar sobre a necessidade de revisar as normas referentes à comercialização de etanol hidratado e determinação da Diretoria à Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) para que iniciasse o processo de revisão da Resolução ANP nº43/2009, que trata sobre a comercialização de etanol combustível.
Conforme informado pela Agência, uma das possibilidades a serem adotadas até a alteração legal é a de criar “agente autorizado pela ANP para comercialização restrita de etanol hidratado combustível, com a obrigação de recolhimento de tributos federais”.
Destaca-se que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto 978/2018, que visa aprovar a venda direta de etanol de usinas para postos de combustíveis, anulando o art. 9° da Resolução ANP n° 43/2009. Essa proposta aguarda votação pelo Plenário.
Não foi divulgada audiência ou consulta pública na ANP sobre o tema até o momento.
Clique aqui para acessar o comunicado.
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