![]() |
INFORMATIVOS >> CLIENT ALERTS
VoltarO plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 30/05/2018, em regime de urgência, o projeto de uma Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que dispõe sobre a coleta, tratamento e transferência de dados pessoais no país.
O texto aprovado foi inspirado no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”), que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, e contém diversas similaridades com a legislação europeia, tais como a (1) figura de uma entidade fiscalizadora independente, (2) vedação ao consentimento tácito e modelo opt-out para coleta e tratamento de dados pessoais, (3) imposição de restrições à transferência internacional de dados pessoais, (4) obrigação de notificação em caso de vazamento de dados pessoais, dentre outras semelhanças.
É importante notar que a LGPD prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e lhe atribui a responsabilidade de regulamentar diversas questões não tratadas expressamente pela LGPD, fiscalizar a sua aplicação e impor sanções em caso de violação. As sanções previstas pela LGDP variam desde a mera advertência até penalidades mais severas como a (1) fixação de multa simples ou diária de até 2% (dois por cento) do faturamento no Brasil do último exercício, limitada, no total, a 50 milhões de reais, por violação, (2) publicização da infração e (3) proibição das atividades de tratamento de dados pessoais, dentre outras.
O texto final aprovado em plenário, que está disponível para consulta neste link, difere em alguns pontos da versão aprovada em comissão especial, exemplos são a redução do valor da multa pecuniária de 4% (quatro por cento) para 2% (dois por cento) e a determinação da realização de consultas públicas pela ANPD para criação de um regulamento próprio prevendo metodologia para o cálculo da referida multa.
Após a votação da LGPD pela Câmara, o texto seguirá ao Senado Federal para revisão. Embora o Senado também discuta sua versão de uma LGPD, ainda que menos profunda do que o texto já aprovado, a tendência é que prevaleça a versão da Câmara.
Caso aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, a LGPD entrará em vigor 18 (dezoito) meses após a sua data de publicação e será aplicável quando os dados forem coletados em território nacional, os dados sejam tratados no Brasil ou o tratamento tenha por objetivo a oferta de bens e serviços ao público brasileiro.
A LGPD é um importante avanço para legislação nacional e importará em significativas mudanças nas operações de empresas brasileiras e estrangeiras que tenham atividades no Brasil.
Carolina Hahn
Cintia Bell de Oliveira
Claudio Michelon
Conrado Steinbruck
Diogo Squeff Fries
Estela Leão de Aquino
Fernanda Savaris
Fernanda Girardi
Guilherme Rizzo Amaral
Isabela Camara
João Tagliari
Jorge Cesa Ferreira da Silva
Julia Klarmann
Luiz Eduardo Vilar
Marcel Cardoso
Matheus Lima Senna
Nathália Munhoz
Paula de Barros Silva
Patrícia de Lyra Pessoa Roza
Roberta Feiten Silva
Rodrigo Cantali
Ronaldo Kochem
Stephanie Vieira Goularte
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('Consumidor e Product Liability ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 15:10:46' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 15:10:46' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 10074 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
