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Decreto altera normas relativas às atividades da Administração Pública e efeitos regulatórios sobre seus administrados - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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Administrativo e Regulatório 03/04/2020
Decreto altera normas relativas às atividades da Administração Pública e efeitos regulatórios sobre seus administrados

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.310/2020, que promove alterações nos seguintes decretos:

 

Decreto nº 10.139/2019: Esse decreto determina a revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto. As principais alterações neste Decreto são as seguintes:

 

– Alteração nos prazos das etapas para conclusão do trabalho de revisão e consolidação das normas, que serão divididas por pertinência temática, quais sejam:

 

I – primeira etapa- até 31 de agosto de 2020;

II – segunda etapa – até 30 de novembro de 2020;

III – terceira etapa – até 26 de fevereiro de 2021;

IV – quarta etapa – até 31 de maio de 2021; e

V – quinta etapa – até 31 de agosto de 2021.

 

– O uso de espécies de normas que não são portarias, resoluções ou instruções normativas, será excepcionalmente admitido no órgão ou na entidade com tradição diversa até 26/02/2021. Antes o prazo final era 30/11/2020.

 

– Caso os agentes públicos não revisem suas normas até 01/09/2021, ficarão vedados a: (i) aplicar multa por conduta tipificada em norma não consolidada; e (ii) indeferir requerimento administrativo baseado em não cumprimento da exigência de norma não consolidada. Anteriormente, esse prazo era 01/06/2021.

 

Decreto nº 10.178/2019: Esse decreto dispõe sobre os critérios a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.

 

– Foi alterada a data de entrada em vigor deste Decreto de 06/04/2020 para 01/09/2020.

 

Decreto nº 10.229/2020: Esse decreto regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente.

 

– Foi alterada a data de entrada em vigor deste Decreto de 06/04/2020 para 06/07/2020.

 

Acesso ao inteiro teor do novo Decreto nº 10.310/2020 clicando aqui.

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