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VoltarEm 26 de maio de 2020, o CNJ publicou o Provimento nº 100 visando regulamentar a prática de atos notariais eletrônicos em todos os Tabelionatos de Notas do país.
Por meio deste provimento, os atos eletrônicos passarão a ser elaborados exclusivamente por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos denominado “e-Notariado”, o qual será disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil.
Referido sistema será dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica e terá como objetivos principais, entre outros:
a) interligar os Tabelionatos de Notas permitindo a prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados; e
b) implantar, em âmbito nacional, um sistema padronizado de elaboração de atos notariais eletrônicos, possibilitando a solicitação de atos, certidões e a realização de convênios com interessados.
Ainda, os atos notariais celebrados por meio do e-Notariado serão considerados instrumentos públicos para todos os efeitos legais, sendo eficazes perante os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e também para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.
Pelo referido provimento, fica vedada a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas a distância sem a utilização do e-Notariado.
Acesse aqui o conteúdo integral do Provimento nº 100 do CNJ.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).
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