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Gás Natural - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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Administrativo e Regulatório 08/02/2019
Diretoria da ANP autoriza a abertura de Consulta e Audiência Públicas para incluir a Agência de Informação de Preços ARGUS em resolução e portaria que estabelecem os critérios de fixação do preço de referência de Gás Natural e do preço mínimo do Petróleo

Na 964ª Reunião de Diretoria da ANP, realizada no dia 31/01/2019, a Diretoria aprovou a abertura de Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, para fins de discussão sobre minuta de Resolução que alterará a Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009 – que estabelece critérios de fixação do preço de referência do gás natural –, bem como a Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000 – que determina critérios de fixação do preço mínimo do petróleo. A alteração objetiva a inclusão da Agência de Informação de Preços ARGUS MEDIA nas referidas normas.

A Superintendência de Participações Governamentais (SPG) apresentou a Nota Técnica nº 34/2018, na qual demonstra que a Agência ARGUS foi reconhecida como Agência de Informação de Preços pela Resolução ANP nº 703/2017. Essa Resolução também estabeleceu um período de transição para apuração do preço de referência do Petróleo que, por sua vez, levaria em conta o preço mínimo do petróleo determinado na Portaria ANP nº 206/2000.

Contudo, a Portaria ANP nº 206/2000 e a Resolução ANP nº 40/2009 reconheceram apenas a PLATTS como Agência de Informação para apuração dos preços de Petróleo e Gás Natural, impossibilitando a contratação da ARGUS para a prestação de serviços.

Dessa forma, a SPG entende ser necessária a alteração dos referidos instrumentos normativos para inclusão expressa da ARGUS como Agência de Informação, possibilitando maior flexibilidade para a ANP no processo de contratação de prestadores de serviços.

A Consulta Pública ocorrerá entre os dias 11 e 25 de fevereiro. A Audiência Pública, por sua vez, será realizada em 13/03/2019.

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