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MME publica Consulta Pública para definição das metas de redução de gases causadores do efeito estufa no âmbito do RenovaBio - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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RenovaBio 08/06/2020
MME publica Consulta Pública para definição das metas de redução de gases causadores do efeito estufa no âmbito do RenovaBio

Na sexta-feira, dia 05 de junho, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria n.º 235/2020, a fim de divulgar a Consulta Pública n.º 94/2020 sobre a proposta de revisão das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis para o ano de 2020 e para o decênio 2021/2030, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), em função dos impactos do Coronavírus (Covid19).

 

Diante das medidas de combate à pandemia do Covid19, que resultou na queda da demanda nacional no mercado de combustíveis, o MME apresentou proposta de revisão das metas de redução, que foi aprovada, por unanimidade, pelo Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio), levando a instauração da Consulta Pública em tela.

 

O arcabouço normativo do RenovaBio estabeleceu a necessidade de que a Política esteja em conformidade com a realidade nacional de abastecimento de combustíveis. Assim, o Decreto n.º 9.888/19, que regulamentou a Lei n.º 13.576 (Lei RenovaBio), determinou a competência do Comitê RenovaBio para monitorar o abastecimento da produção e do mercado de biocombustíveis, além de propor medidas para que as metas preventivas sejam adaptadas e cumpridas.

 

Sendo assim, o MME emitiu a Nota Técnica n.º 29/2020/DBIO/SPG, por meio da qual analisou a situação emergencial da pandemia e sugeriu a convocação urgente do Comitê RenovaBio para: (i) reavaliar as metas fixadas para o ano de 2020; (ii) avaliar as metas para o decênio 2021/2030; e (iii) fazer suas respectivas propostas ao CNPE.

 

Para o ano de 2020, o MME sugeriu (cf. Nota Técnica n.º 40/2020/DBIO/SPG) a redução em 50% da quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIOs) correspondentes às metas individuais compulsórias por distribuidor de combustíveis, anteriormente definidas por meio dos Despachos ANP n.º 585/19 e n.º 263/20. Em relação às metas para o decênio de 2021/2030, a Nota Técnica MME n.º 51/2020/DBIO/SPG propôs o reposicionamento da curva de redução da intensidade de carbono da matriz nacional de combustíveis de transporte e, consequentemente, da curva das metas de redução de emissões do RenovaBio.

 

As contribuições dos interessados para o aprimoramento das metas serão recebidas pelo MME pelo prazo de 30 dias (05/06/2020 a 04/07/2020). Para mais informações sobre a Consulta Pública clique aqui.

 


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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