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VoltarFoi publicada nesta quinta-feira, 18 de janeiro, Portaria MME n° 17/2018, que institui o Programa de Revitalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (REATE), com o objetivo de propor e monitorar ações, projetos e políticas voltadas ao incremento das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em terra.
O Programa será coordenado pelo Comitê Diretivo do REATE, formado por representantes do Ministério de Minas e Energia (“MME”), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) e da Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”). O Comitê se reunirá ordinariamente a cada seis meses e terá as seguintes atribuições:
i) Acompanhar a evolução das ações propostas no REATE;
ii) Atualizar acerca dos desafios da atividade terrestre de exploração e produção;
iii) Discutir soluções e propor ações alinhadas com os objetivos do REATE;
iv) Elaborar e enviar anualmente ao Conselho Nacional de Política Energética relatório das ações monitoradas.
Em maio de 2017, o Ministério de Minas e Energia colocou em consulta pública propostas de aperfeiçoamento da legislação e políticas para promoção de investimentos em E&P onshore. O relatório final com análise das contribuições feitas pelos agentes foi publicado em setembro de 2017 e pode ser acessado em: www.mme.gov.br/documents/1138769
Foi publicada também nesta quinta-feira, revogando a Portaria ANP nº 255/2000, a Resolução da ANP n° 716/2017, que regulamenta o Compartilhamento de Dutos de Transporte de Petróleo. A infraestrutura cuja extensão seja inferior a 15km e que não sejam originados de área de produção de petróleo e gás natural poderá ser utilizada por terceiros interessados mediante remuneração ao titular das instalações.
A Resolução estabelece que:
i) O terceiro interessado poderá realizar os investimentos necessários para ampliação da Capacidade Disponível Operacional do Transporte;
ii) O titular das instalações deverá permitir a interconexão de suas Instalações de Transporte com instalações de terceiros interessados, respeitando as especificações estabelecidas pela ANP, normas de segurança vigentes e o Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural – RTDT;
iii) O Transportador prestará os serviços de acordo com a Autorização de Operação emitida pela ANP e das Condições Gerais de Serviços de Transporte, respeitando as obrigações de manter um centro de custo para cada Instalação de Transporte, manter atualizadas informações sobre as Instalações de Transporte e Produtos Transportáveis no prazo de 60 dias a partir da publicação da Resolução;
iv) As remunerações deverão ser feitas de acordo com as modalidades de serviço de Transporte, os produtos a serem transportados, distância entre Pontos de Recepção e Entrega e carga Tributária vigente.
- Ana Carolina Hohmann
- Carlos Fernando Souto
- Gustavo Kaercher Loureiro
- Livia Medeiros Amorim
- Renata Rizzo Misoczki
- Rômulo Greff Mariani
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