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Presidência da República institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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Consumidor e Product Liability 09/07/2020
Presidência da República institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

Foi publicado, em 08/07/2020, o Decreto nº 10.417, que institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), cuja finalidade é assessorar o Ministro da Justiça e Segurança Pública na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e, ainda, propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

De acordo com o Decreto, para atingir sua finalidade, competirá ao CNDC: (i.) propor a adequação das políticas públicas de defesa do consumidor às práticas defendidas por organismos internacionais, tais como a OCDE e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento; (ii.) propor o aperfeiçoamento, consolidação e revogação de atos normativos relativos às relações de consumo; (iii.) promover programas de apoio aos consumidores menos favorecidos; e (iv.) propor medidas de educação do consumidor sobre seus direitos e suas obrigações.

 

Competirá ao CNDC, também: (v.) opinar nos conflitos de competência decorrentes da instauração de mais de um processo administrativo para apuração de infração decorrente de fato imputado ao mesmo fornecedor; (vi.) sugerir e incentivar a adoção de mecanismos de negociação, de mediação e de arbitragem para pequenos litígios ou para convenção coletiva de consumo; (vii.) instituir comissões especiais com a finalidade de realizar tarefas e estudos específicos destinados à defesa do consumidor, entre outros.

 

O CNDC será composto por 15 membros, entre eles, o Secretário Nacional do Consumidor, um representante do Ministério da Economia, um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, um representante do Banco Central, um representante de fornecedores, representantes de agências reguladoras, além de representantes de entidades públicas estaduais e municipais destinadas à defesa do consumidor, entre outros.

 

O Decreto em questão revogou o Decreto anterior, de 28 de setembro de 1995, que criava a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor. A finalidade da Comissão então criada era de assessorar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor. A Secretaria de Direito Econômico foi, em 2012, substituída pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de modo que o Decreto atual busca adequar-se ao sistema nacional vigente de defesa do consumidor. Competia à antiga Comissão a elaboração, revisão e atualização das normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, bem como a emissão de pareceres visando à uniformização de decisões no âmbito da defesa do consumidor.

 

Embora com funções semelhantes, a composição da Comissão, agora extinta, difere da composição do Conselho, recém instituído, uma vez que dentre os membros da Comissão estava o INMETRO; a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; e a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB – órgãos que não estão no rol de composição do Conselho. O Conselho, porém, incluiu entre seus membros representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; do Banco Central do Brasil; da ANAC (aviação civil); da ANATEL; (telecomunicações); da ANEEL (energia elétrica); e da ANP (petróleo), que não estavam previstos entre os membros da Comissão agora extinta.

 

Leia aqui a íntegra do Decreto nº 10.417, que institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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