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VoltarFoi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria MME n° 428/2019, que altera a data de realização dos Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2020, originalmente prevista para o dia 31/03/2020, para o dia 30/04/2020.
O último dia do prazo para apresentação dos documentos pelos interessados, inicialmente programado para as doze horas do dia 12/11/2019, também foi modificado, passando a se encerrar às 12 horas do dia 07/01/2020.
Alterou-se, ainda o prazo de apresentação do parecer emitido pela ANP perante a EPE destinado especificamente para empreendimentos termelétricos a gás natural. Agora, tal providência deve ser adotada até as 12 horas do dia 18/02/2020, ao invés das 12 horas do dia 06/01/2020.
Por fim, a respeito dos critérios de classificação dos lances do Leilão “A-5”, as instalações com entrada em operação até 31/12/2024 passaram a ser consideradas na expansão da Rede Básica, DIT e ICG, mantendo-se a data de 31/12/2023 como marco temporal para o mesmo fim no âmbito do Leilão “A-4”.
A íntegra da Portaria MME n° 428/2019 está disponível aqui.
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