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Tributário 06/04/2020
Prorrogados os prazos de recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, bem como o prazo para a apresentação das DCTFs e EFDs-Contribuições

Foram publicadas, na Edição Extra do Diário Oficial de 03 de abril de 2020, a Portaria ME n° 139/2020, que prorroga o prazo para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, que prorroga o prazo para a apresentação de DCTFs e EFDs-Contribuições.

 

No que tange à prorrogação do prazo de recolhimento das contribuições, as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas sobre a remuneração de seus funcionários (Lei nº 8.212/1991, art. 22), a contribuição previdenciária devida pelos empregadores domésticos (Lei nº 8.212/1991, art. 24), a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas em agosto e outubro de 2020, respectivamente, juntamente com as contribuições devidas em relação às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Observa-se que não foi prorrogado o prazo de recolhimento da CPRB (Lei nº 8.212/1991, art. 22A) e das contribuições devidas pelas agroindústrias (Lei nº 8.212/1991, arts. 25 e 25A).

 

A íntegra da Portaria n° 139/2020 pode ser acessada pelo seguinte link.

 

Já no tange à prorrogação do prazo para o cumprimento das obrigações acessórias, as DCTFs que deveriam ser transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser transmitidas até o 15º dia útil do mês de julho de 2020, ao passo que as EFDs-Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, poderão ser transmitidas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

 

A íntegra da Instrução Normativa RFB 1.932/2020 por ser encontrada no seguinte link.

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