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Societário 17/05/2016
Nova Lei sobre Contrato de Integração

O Diário Oficial da União de ontem (17) publicou a Lei nº 13.288, primeira lei brasileira destinada a regular os contratos de integração. Trata-se de contrato já típico no meio agrário, pelo qual um produtor agro-pastoril, o integrado, recebe fornecendo bens, insumos e serviços da outra parte, a integradora, e se obriga a fornecer a esta, ao final de certo tempo, matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final a serem utilizados no processo industrial ou comercial do integrador.

A Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, além de disciplinar o conteúdo do contrato e as responsabilidades das partes, também institui mecanismos de transparência nas relações contratuais e cria fóruns nacionais de integração, além de comissões entre as partes. A Lei estabelece obrigações e responsabilidades gerais tanto para produtores (integrados) quanto para indústrias (integradores). Entre essas obrigações, além daquelas de parte a parte, também se incluem outras de cunho ambiental, sanitário e fiscal.

A Lei também reconhece a ausência de qualquer vínculo empregatício entre os integradores e o integrado e seus funcionários. Além disso, afasta de sua aplicação a relação entre as cooperativas e seus cooperativados, já que regulada por legislação específica.

Com relação a fóruns de discussão, a Lei institui o Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO), a ser constituído por cada setor ou cadeia produtiva e sem personalidade jurídica, com a atribuição de definir diretrizes para o acompanhamento e desenvolvimento do sistema de integração e promover o fortalecimento das relações entre o integrado e o integrador. Também prevê a instituição das Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECs), órgãos de composição paritária que deverão ser estabelecidos em todas as unidades das integradoras, tendo o papel de estabelecer a metodologia de cálculo do valor de referência para o pagamento dos produtores. Os CADECs também ficarão responsáveis pelo acompanhamento ao cumprimento das diretrizes dos contratos, atendimento de padrões mínimos de qualidade e por solucionar litígios entre os produtores integrados e a integradora.

Segue a íntegra do texto legal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13288.htm


ADVOGADOS









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