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VoltarFoi publicada em (18/11) a Instrução CVM 570 (“ICVM 570”), que adia a obrigatoriedade de oferecimento da possibilidade de votação à distância pelas companhias abertas a seus acionistas.
A ICVM 570 adiou a vigência da Instrução CVM 561 (“ICVM 561”) que, em abril de 2015, regulamentou o direito a voto por correspondência em assembleias ordinárias ou extraordinárias que tratassem de eleição de conselheiros (de administração ou fiscal). As companhias cujas ações integravam em abril de 2015 (data da edição da ICVM 561) o Índice Brasil 100 (IBrX-100) ou o Índice Bovespa (Ibovespa), e que seriam obrigadas a organizar tal sistema já nas assembleias ordinárias de 2016, agora deverão fazê-lo apenas no início de 2017. Já as demais companhias que tem suas ações admitidas à negociação em bolsa, que deveriam disponibilizar a votação à distância em 2017, precisarão disponibilizar o voto por correio apenas em 2018.
A CVM facultou a quaisquer companhias a adoção das ferramentas de voto à distância já para as assembleias de 2016, e editou, também em 18/11, uma deliberação (Del. 741) para orientar as companhias que desejem assim proceder.
A ICVM 570 também dispensou as instituições financeiras prestadoras do serviço de escrituração de coletar e transmitir votos dos acionistas às companhias que decidam realizar assembleia com votos por correspondência já em 2016, devendo realizar tais deveres normalmente em 2017, nos termos da ICVM 561.
A nota da autarquia em sua página da Internet informa que o adiamento da obrigatoriedade decorreu “dos resultados de reuniões realizadas pela CVM com companhias e com prestadores de serviço de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do boletim de voto a distância (custodiantes, depositário central e escrituradores). Os encontros tiveram como objetivo avaliar o preparo desse público para a entrada em vigor da Instrução CVM 561. Verificou-se que as instituições financeiras prestadoras de serviço de escrituração de valores mobiliários e parte das companhias abertas necessitam de prazo adicional para a adaptação às novas obrigações introduzidas pela regulamentação do voto a distância.”
Os advogados da área societária do escritório estão à disposição para quaisquer esclarecimentos ou providências relacionadas à organização de ou participação em assembleias.
- Carlos Fernando Souto
- Clarissa Yokomizo
- Claudio Michelon
- Erika Donin Dutra
- Fábio Machado Baldissera
- Fernanda Girardi Tavares
- Fernando Pellenz
- Gilberto Deon Corrêa Junior
- Isabelle Ferrarini Bueno
- Jorge Cesa Ferreira da Silva
- Luis Felipe Spinelli
- Michelle Squeff
- Rafaela Chemale Kern
- Rodrigo Tellechea Silva
- Vinicius Fadanelli
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