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VoltarO Pleno do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por maioria, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363, proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade em face da Medida Provisória 936/2020.
O relator da ação no STF, Ministro Ricardo Lewandowski, havia deferido parcialmente a medida cautelar, condicionando a validade dos acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário previstos na MP 936/2020 à anuência do respectivo sindicato dos trabalhadores. Após os embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União, o Ministro havia prestado esclarecimentos no sentido de que os acordos individuais celebrados teriam aplicação imediata e se convalidariam na hipótese de inércia dos sindicatos.
No julgamento no Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de abril, a medida cautelar foi indeferida pela maioria dos Ministros, mantendo a integralidade do texto da MP, de modo que não será necessária a anuência dos sindicatos para a validade dos acordos individuais previstos na MP 936/2020.
Com a decisão, empregados com salário de até R$ 3.135,00 ou maior que R$ 12.202,12 (nesta última hipótese, com curso superior) poderão negociar diretamente com o empregador a suspensão do contrato ou a redução de jornada e salário, por acordo individual escrito, comunicando o sindicato em até 10 dias. Para os demais empregados, na hipótese de redução superior a 25% do salário ou suspensão do contrato, a MP prevê a necessidade de negociação coletiva com o respectivo sindicato.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).
Votaram pelo indeferimento da medida cautelar os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Carmen Lucia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Pelo deferimento parcial da medida cautelar, votou o relator, Ministro Ricardo Lewandowski. Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo deferimento da medida cautelar e sinalizaram entendimento pela declaração da inconstitucionalidade da Medida Provisória.
Carolina Zelinski Fay da Silva
Eduardo Peukert Mascarenhas Lopes
Flavio Portinho Sirangelo
Florence Berrogain Quaresma
Geraldo Korpaliski Filho
Joel Heinrich Gallo
João Antônio Marimon
Julia Tavares Braga
Lucas Garcia Martins
Manoela Pascal Martins
Patricia Mota Alves
Paulo Roberto Souto
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