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VoltarA Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada em 24 de junho de 2015, estabeleceu o cronograma de implementação do sistema. Para as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano-calendário de 2014, o eSocial entrará em vigor a partir da competência de setembro de 2016, com exceção das obrigações referentes à medicina e segurança do trabalho, as quais entrarão em vigor a partir da competência de janeiro de 2017. Para as demais empresas, a transmissão dos eventos trabalhistas e previdenciários por meio do eSocial será obrigatória a partir de janeiro de 2017 e as informações relacionadas à medicina e segurança do trabalho deverão ser informadas a partir de julho de 2017.
Acesse a íntegra da Resolução em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=286122
- Fernanda Dalla Valle
- Gabriela da Silva Cairo Bizutti
- Joel Heinrich Gallo
- Paula Eidt
- Paulo Roberto Souto
- Patricia Mota Alves
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