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Tributário 27/12/2017
Publicada Instrução Normativa RFB n° 1.773, que altera a relação de países ou dependências com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados.

Foi publicada ontem, 26 de dezembro de 2017, a Instrução Normativa n° 1.773, que altera a Instrução Normativa RFB n° 1.037, a qual elenca países ou dependências com tributação favorecida, bem como regimes fiscais privilegiados.

Foram excluídos do artigo 1° da Instrução Normativa n° 1.037, que relaciona os países ou dependências com tributação favorecida, os incisos XVII, XIX e XXXII, que se refeririam, respectivamente, a Cingapura, República da Costa Rica e Ilha da Madeira.

A Instrução Normativa n° 1.773 também modificou o artigo 2º, para incluir como regimes fiscais privilegiados referentes, também, Cingapura, República da Costa Rica e Ilha da Madeira.
Por fim, também foi alterada a redação do Parágrafo único do artigo 2º, que traz a definição de holding que exerça atividade substantiva na Dinamarca e Países Baixos, que agora passa a referir aos “incisos III e IV do caput”, a redação anterior era “incisos III e IV do art. 2º”.

A íntegra da Instrução Normativa RFB n° 1.773 pode ser consultada em:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/

Publicado Ato Declaratório Interpretativo n° 07 de 2017, que trata da tributação de remessas para o exterior em contraprestação ao direito de distribuição e comercialização de software.

Também ontem foi publicado Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil, que, em consonância com a Solução de Divergência COSIT n° 18 de março de 2017, declarou ser submetido a Imposto de Renda recolhido na fonte à alíquota de 15% as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software, por enquadrar essas operações no conceito de Royalties.

O Ato Declaratório Interpretativo também aponta que, caso o beneficiário tenha residência ou domicílio em um dos países ou dependências com tributação favorecida, aplicar-se-á a alíquota de 25%

A íntegra do Ato Declaratório Interpretativo n° 07 de 2017: pode ser consultada em:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/


ADVOGADOS


- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior


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