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VoltarFoi publicada ontem, 15 de janeiro de 2018, a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606/2018, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A adesão ao referido programa no âmbito da PGFN ocorrerá no período de 1º a 28 de fevereiro de 2018, sendo que os produtores rurais ou adquirentes de produção rural que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793/2017 poderão efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018 no mesmo período.
A íntegra da a Portaria PGFN nº 29/2018 está disponível no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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