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VoltarFoi publicada hoje, 1º de março de 2018, a Lei nº 13.630, que altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
De acordo com a nova redação, foi prorrogado o prazo para adesão ao PRR até 30 de abril de 2018. As demais disposições da Lei nº 13.606/2018 acerca do PRR não foram alteradas.
A íntegra da Lei nº 13.630/2018 pode ser acessada em:
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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