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VoltarFoi publicada, hoje, a Lei n. 13.043, de 13 de novembro de 2014, decorrente da MP n. 651/2014.
A MP n. 651/2014 alterou o REFIS da Copa (Lei n. 12.996/2014), reinstituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), trouxe modificações na tributação do imposto sobre a renda de operações financeiras com fundos de investimento, empréstimo de ações, instituiu a isenção de IR no ganho de capital auferido na liquidação de ações negociadas em bolsa, no mercado a vista, de segmento especial, de companhias que atendam determinadas condições de governança corporativa, e determinou a taxação do PIS e da COFINS sobre os ganhos decorrentes alienação de participação societária classificadas no ativo circulante no regime cumulativo, com uma alíquota de 4% para a COFINS.
No Congresso Nacional, foram incluídas diversas alterações no texto original da MP, dentre as quais se destacam as seguintes:
- isenção de imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos de capital produzidos por cotas de Fundo de Renda Fixa cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo de repactuação superior a 720 dias;
- parcelamento especial, em até 60 meses (com 20% de pagamento a vista), com redução de 100% de multas e juros, dos débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e CSLL sobre ganho de capital ocorrido até 31/12/2008 na alienação e ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos;
- aumento do percentual máximo ao qual o Poder Executivo está autorizado a conceder créditos no REINTEGRA, de 3% para 5%;
- reabertura do prazo para adesão ao REFIS da Copa até o décimo quinto dia contados a partir de hoje, data da publicação da Lei n. 13.043/2014;
- possibilidade de inclusão de débitos relativos à CPMF no REFIS da Copa;
- inclusão de expressa previsão na Lei nº 6.830/1980 (LEF) acerca da possibilidade de ser oferecido “seguro garantia” em garantia da execução fiscal;
- desoneração tributária na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial;
- alterações na legislação tributária e financeira aplicável aos contratos de concessão de serviços públicos;
- alterações na legislação do PIS e da COFINS;
- alterações na legislação do ITR;
- alterações na legislação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares; e
- alterações na legislação de Regimes Especiais de Tributação.
Dada a extensão e a diversidade de matérias abrangidas Lei n. 13.043/2014, ela deve ser objeto de uma análise aprofundada, para que possam ser identificados todos os seus impactos.
A íntegra da a Lei n. 13.043/2014 pode ser obtida no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2014&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=360
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Frederico Hilzendeger
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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