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Tributário 29/08/2018
Publicado Decreto nº 9.482/2018, que trata do Protocolo de Emenda à Convenção entre Brasil e Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda

Foi publicado no Diário Oficial de ontem, 28 de agosto de 2018, o Decreto nº 9.482/2018, que trata do Protocolo de Emenda à Convenção entre Brasil e Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda. O Protocolo de Emenda à Convenção passa a produzir efeitos internamente imediatamente.

Podem ser destacados como pontos relevantes do Protocolo de Emenda:

• limitação (previamente inexistente) da tributação de dividendos à alíquota de 10%, desde que o beneficiário seja sociedade detentora de pelo menos 25% do capital da sociedade pagadora dos dividendos por um período de 365 dias que inclua o dia do pagamento de dividendos ou à alíquota de 15% nas demais hipóteses;

• limitação (previamente inexistente) da tributação de juros à alíquota de 15% se o beneficiário efetivo for residente no outro Estado Contratante;

• limitação (previamente inexistente) da tributação de “royalties” à alíquota de 15% no caso de serem provenientes de uso ou de concessão de marcas de indústria ou de comércio e à alíquota de 10% nos demais casos;

• inclusão do conceito de “pessoa estreitamente relacionada a uma empresa”, a fim de identificar a relação de controle em uma empresa;

• alterações relativas à não consideração de estabelecimento permanente;

• inclusão de disposição para considerar uma empresa seguradora de um Estado Contratante tem um estabelecimento permanente no outro Estado Contratante se arrecada prêmios desse outro Estado ou se segura riscos ali situados por meio de pessoa que não seja um agente independente; e

• inclusão de artigo de limitação de benefícios da Convenção Brasil-Argentina no caso em que for razoável concluir que a obtenção do benefício constituiu um dos objetivos principais de um acordo ou operação.

O Decreto nº 9.482/2018 pode ser acessado aqui.


ADVOGADOS


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- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior

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