![]() |
INFORMATIVOS >> CLIENT ALERTS
VoltarFoi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922/2016, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, que define o prazo para consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos relativos ao último Refis (Lei nº 12.996/2014).
O período anteriormente concedido para a realização dos procedimentos de consolidação dos parcelamentos de débitos, de 7 de junho até 24 de junho de 2016, foi alterado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922/2016 para o período de 12 a 29 de julho de 2016.
Segundo informado pela Receita Federal, os contribuintes que haviam optado pelo parcelamento somente relativo a débitos não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse período, indicar os débitos a serem parcelados.
A íntegra da Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 922/2016 encontra-se disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74627
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('Tributário ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 05:04:17' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 05:04:17' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 4808 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
