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VoltarFoi publicada, hoje, a Portaria nº 427, de 25 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda, estendendo o crédito presumido de 9% sobre o lucro de controladas no exterior de que trata o parágrafo 10 do artigo 87 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , para fins de dedução do Imposto de Renda devido no Brasil sobre a parcela que deverá ser adicionada ao Lucro Real da Controladora, para as atividades de “indústria de transformação”; “extração de minérios” e “de exportação, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada’. As atividades já previstas na Lei nº 12.973/2014 são as “de fabricação de bebidas”, “de fabricação de produtos alimentícios” e “de construção de edifícios e de obras de infraestrutura”.
A íntegra da Portaria nº 427/2014 pode ser obtida no link:
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Frederico Hilzendeger
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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