![]() |
INFORMATIVOS >> newsletters
VoltarO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região atendeu ao pedido feito pela Churrascaria Fogo de Chão em Mandado de Segurança e cassou a decisão que obrigava a empresa a reintegrar cerca de 100 empregados dispensados em decorrência da suspensão das atividades devido à pandemia de COVID-19.
Inicialmente, a empresa havia dispensado os empregados sem o pagamento das verbas rescisórias, alegando a ocorrência do chamado factum principis, sob o argumento de que as atividades da empresa estavam suspensas por ordem do Governo. Contudo, após a repercussão do caso, a churrascaria optou por pagar as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores. Diante da manutenção da dispensa em massa, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a empresa.
Após a realização de audiências conciliatórias, a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho por entender que a empresa não negociou ou comunicou o Sindicato da categoria a respeito das dispensas, o que demonstra que não houve tentativa de evitar ou redução dos impactos da medida. Diante disso, reconheceu como nulas as dispensas promovidas pela empresa, determinando a imediata reintegração de todos os trabalhadores e que a empresa se abstivesse de despedir mais de 10 empregados sem negociação coletiva prévia.
Diante disso, a churrascaria impetrou Mandado de Segurança para o TRT-1, alegando que a determinação de imediata reintegração de todos os trabalhadores regularmente dispensados colocaria em risco a própria atividade econômica, visto que não estava auferindo qualquer lucro há mais de três meses.
Ao cassar a liminar da 52ª Vara do Trabalho, a Desembargadora Ana Maria Moraes ponderou que a reintegração colocaria em risco a subsistência da empresa, em razão do rombo financeiro e da suspensão das atividades. Além disso, referiu que a medida poderia gerar efeito contrário, impedindo o pagamento de verbas trabalhistas ou novas contratações pela empresa no futuro. Por tais razões, concedeu a liminar para suspender a decisão de primeiro grau até o julgamento final do Mandado de Segurança.
Fonte: TRT-1 (processos nº 0100413-12.2020.5.01.0052 e 0101827-07.2020.5.01.0000,
publicado em 18/06/2020)
Carolina Zelinski Fay da Silva
Eduardo Peukert Mascarenhas Lopes
Flavio Portinho Sirangelo
Florence Berrogain Quaresma
Geraldo Korpaliski Filho
Joel Heinrich Gallo
João Antônio Marimon
Julia Tavares Braga
Lucas Garcia Martins
Manoela Pascal Martins
Patricia Mota Alves
Paulo Roberto Souto
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('[:pt]11ª Edição - Trabalhista - Decisões relacionadas ao novo coronavírus[:] ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 00:52:03' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 00:52:03' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 15758 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
