![]() |
INFORMATIVOS >> newsletters
VoltarA Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificou instituições de ensino superior para que realizem cadastro na plataforma Consumidor.gov.br, em razão do incremento no número de reclamações geradas pelas medidas adotadas em virtude da pandemia causada pelo coronavírus. Conforme informado pelo DPDC, algumas das instituições de ensino superior têm falhado em prestar informações adequadas aos consumidores que têm dúvidas sobre a prestação do serviço. A determinação para inscrição na plataforma tem o objetivo de criar um espaço de comunicação e conciliação entre as instituições e os consumidores.
Confira a íntegra da notificação aqui.
Iniciou, no dia 30/04, força-tarefa da Secretaria de Defesa do Consumidor, em conjunto com o Procon/SP e fiscais da receita estadual, para coibir supostas especulações e abusos no mercado de consumo que provocam elevação de preços e escassez de produtos. Segundo o secretário Fernando Capez, que coordenará o Grupo Estratégico de Combate e Fiscalização, os fornecedores que estiverem cometendo práticas abusivas, como aumento injustificado do preço de mercadorias, serão autuados pelo Procon. Ainda, se houver a constatação de que os fornecedores estão vendendo produtos sem nota fiscal, ou sem informações suficientes que possibilitem a identificação dos valores praticados, haverá autuação pela Receita Estadual. Com isso, o fornecedor poderá, ainda, ser conduzido até uma delegacia para que seja instaurado inquérito por crime contra a economia popular ou de sonegação fiscal.
Mais detalhes poderão ser conferidos aqui.
A juíza da Vara Cível de Planaltina determinou, em decisão liminar, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) restabeleça o fornecimento de água do imóvel de uma idosa que não conseguir transferir a titularidade do contrato para seu nome, por conta da pandemia do coronavírus. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os débitos que provocaram o corte no fornecimento são imputados a terceiro que não reside mais no imóvel e que em razão do elevado risco decorrente do COVID-19, a idosa não pôde se deslocar para transferir a titularidade da conta de água.
DF, Processo nº 0702627-51.2020.8.07.0005, Julgado em 16/04/2020.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido liminar pleiteado por um grupo de entidades dos ramos turístico e gastronômico que buscava a retomada dos atendimentos em bares e restaurantes do Estado, sem ficarem restritas às modalidades de tele-entrega (delivery), retirada no balcão ou drive thru. O mandado de segurança foi impetrado sob o argumento de que o Estado violou os direitos de seus associados e promoveu quebra de isonomia ao determinar, sem apresentação de critérios técnicos, quais segmentos do comércio podem ou não abrir as portas durante as restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O desembargador Luiz Cézar Medeiros, ao analisar o caso, afirmou que não se verifica quebra da isonomia na permissão de abertura do comércio de rua (lojas) em detrimento de bares e restaurantes. Para ele, o comércio de rua em nada se assemelha às atividades desenvolvidas pelos associados, visto que nas lojas não há manipulação de alimentos, bem como a permanência dos consumidores, em regra, é menor. A decisão também destaca que, mesmo se feita a limitação ao número de clientes, haveria contato maior com objetos de uso comum, a exemplo de talheres e pratos de bufê.
SC, Processo nº 5008528-94.2020.8.24.0000, Julgado em 15/04/2020.
A juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível de Parnaíba/PI, determinou a imediata suspensão, pelo período de 15 dias, do Decreto Municipal nº 471/2020, que permitia a reabertura do comércio na cidade de Parnaíba/PI. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, e a magistrada apontou a recomendação da Organização Mundial de Saúde de manutenção do isolamento social como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19. Caso a ordem judicial seja desobedecida, será aplicada multa diária de R$ 25 mil.
PI, Processo nº 0800930-16.2020.8.18.0031, Julgado em 28/03/2020.
Diogo Squeff Fries
Fernanda Girardi Tavares
Guilherme Rizzo Amaral
João Tagliari
Jorge Cesa Ferreira da Silva
Julia Klarmann
Matheus Senna
Nathália Munhoz
Paula de Barros Silva
Patrícia Vasques de Lyra Pessoa Roza
Ricardo Quass Duarte
Rodrigo Ustárroz Cantali
Ronaldo Kochem
Roberta Feiten Silva
Stephanie Vieira Goularte
Thiago Medeiros de Borba
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('[:pt]5ª edição - Consumidor e Product Liability - Decisões relacionadas ao novo coronavírus[:] ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 05:01:01' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 05:01:01' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 15298 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
