Warning: "continue" targeting switch is equivalent to "break". Did you mean to use "continue 2"? in /home/soutocorrea/dev.soutocorrea.com.br/wp-content/plugins/qtranslate-x/qtranslate_frontend.php on line 497
6ª Edição - Trabalhista - Decisões relacionadas ao novo coronavírus - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

INFORMATIVOS >> newsletters

Voltar
08/05/2020
Supremo Tribunal Federal suspende a eficácia de trechos da Medida Provisória 927/2020

Em sessão de julgamento realizada por videoconferência no dia 29/04, o plenário do STF suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória nº 927/2020.

 

O artigo 29 da MP prevê que casos de contaminação por COVID-19 não serão considerados doenças ocupacionais, salvo na hipótese de comprovação da existência de nexo causal. O artigo 31, por sua vez, limita a autuação de auditores fiscais do trabalho.

 

Prevaleceu o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.

 

A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar conjunto de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por partidos políticos e entidades de representação de trabalhadores.

 

Fonte: STF (julgado no dia 29/04/2020)

Empresa que não previne o contágio pelo Novo Coronavírus tem as atividades suspensas pela Justiça do Trabalho da Bahia

A Justiça do Trabalho da Bahia determinou o fechamento da filial da Prosegur Brasil no município de Eunápolis.

 

Segundo a liminar concedida, a empresa não adotou as medidas necessárias para combater a propagação da doença, o que resultou na contaminação de diversos empregados.

 

Além de determinar multa na hipótese de descumprimento da decisão de suspensão das atividades, a empresa também deverá emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para todos os trabalhadores infectados, sob pena de multa diária.

 

Fonte: TRT-5 (publicado em 24/04/2020)

Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas proíbe redução de salários de empregados da Petrobras no estado

O TRT-11 deferiu liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo SINDIPETRO/AM, determinando que a Petrobras se abstenha a implementar medidas de redução de jornada e de salários dos empregados que atuam no Amazonas.

 

A empresa havia informado aos empregados através de ofício a intenção de reduzir jornadas de trabalho e salários durante a pandemia de COVID-19, o que não foi precedido de negociação com o sindicato.

Segundo a decisão, a MP 936/2020 é inaplicável ao caso, por se tratar de empresa de economia mista. Além disso, o Tribunal pontuou que há necessidade de negociação coletiva para implementação do programa. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 por empregado.

Fonte: TRT-11 (publicado em 07/05/2020)

Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]
SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('[:pt]6ª Edição - Trabalhista - Decisões relacionadas ao novo coronavírus[:] ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 02:11:43' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 02:11:43' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 15374 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6