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VoltarNo dia 29.01.2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Moção nº 72/2019 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que dispõe sobre ações e medidas a serem adotadas para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A normativa recomenda aos órgãos e entidades fiscalizadores de segurança de barragem, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas acauteladoras necessárias à imediata fiscalização de todas as barragens classificadas como risco alto ou com dano potencial associado alto, que compreendam, dentre outras, as seguintes ações (art. 1º):
(i) a realização de auditorias em seus procedimentos e normativos orientadores da fiscalização de segurança de barragem, no prazo de 90 dias;
(ii) a atualização das informações sob sua responsabilidade no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), no prazo de 90 dias;
(iii) a revisão do Plano de Segurança de Barragens, de responsabilidade dos empreendedores, na forma do art. 8º da Lei n. 12.334, de 2010, no prazo de 90 dias;
(iv) a adoção das medidas previstas no art. 10 da Lei n 12.334, de 2010*, no prazo de 90 dias;
(v) o início imediato da realização de vistorias in loco nas barragens. (*Exige a realização de Revisão Periódica de Segurança de Barragem.)
As ações propostas têm como referência a legislação aplicável e o Relatório de Segurança de Barragens de 2017, da Agência Nacional de Águas (ANA). O relatório traz a lista das barragens consideradas em risco no território nacional, além de informações detalhadas sobre a implementação da PNSB.
Na mesma linha, em 1º.02.2019, foi publicada a Portaria n° 21, do Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, a qual determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM), notifique os empreendedores de barragens de rejeitos de mineração para que informem, no prazo de 03 dias corridos, se houve e quais foram as providências adotadas quanto à segurança das Barragens em razão do risco e do dano potencial associado, de que trata a Lei 12.334/10 (Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB). De acordo com a norma, os empreendedores deverão informar as ações urgentes adotadas, ou que devam ser adotadas pelo Poder Público, no que diz respeito às ações de prevenção, controle, mitigação e prevenção de risco e de dano potencial associado.
Os últimos dias do ano de 2018 trouxeram novidades relevantes para os proprietários e possuidores de imóveis rurais, dentre as quais, destacamos:
- Em 27.12.2018, foi publicado o Decreto nº 9.640/2018, que regulamenta as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), título que permitirá a comercialização de excedentes de vegetação nativa ou de área em processo de recuperação à área de Reserva Legal registrada e aprovada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com isso, proprietários com déficit de área de Reserva Legal poderão realizar a regularização do passivo por meio da aquisição de CRAs;
- Com a publicação da Medida Provisória nº 867/2018, foi prorrogado até 31.12.2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com a possibilidade de haver nova prorrogação por mais um ano. A adesão ao PRA permitirá a regularização dos passivos ambientais relacionados às Áreas de Preservação Permanente e às áreas de Reserva Legal, além das áreas de uso restrito, afastando a aplicação de sanções no período de cumprimento do termo de compromisso, em relação às infrações relacionadas à supressão irregular da vegetação e cometidas antes de 22.07.2008.
- Em 31.12.2018, se encerrou o prazo para registro dos imóveis rurais no CAR. Ressalva-se que o sistema continua disponível para novos registros, porém alguns benefícios poderão não ser concedidos.
Passados nove anos desde a sua publicação, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010, vem se consolidado com a implantação dos sistemas de logística reversa de eletroeletrônicos, embalagens, medicamentos, lâmpadas, dentre outros produtos.
Nos últimos meses, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) colocou em consulta pública (i) a minuta de Decreto que visa a implantação da logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso, tendo recebido contribuições até 18.01.2019 e (ii) a proposta de acordo setorial para logística reversa de baterias inservíveis de chumbo ácido, tendo recebido contribuições até 19.12.2018.
O IBAMA, por sua vez, abriu consulta pública para o aperfeiçoamento da proposta de Instrução Normativa sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, que trata sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis, com contribuições abertas até o dia 03.02.2018.
Os sistemas de logística reversa visam à coleta, reutilização e reciclagem dos materiais pós-consumo, quando possível, garantindo seu retorno ao setor produtivo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
O novo Governo Federal pretende adotar medidas estratégicas visando a modernização e restruturação de órgãos e sistemas de meio ambiente. Dentre as ações já implantadas, destacamos as alterações na organização dos órgãos ambientais do Poder Executivo, trazidas pela MP 870/2019:
- Criação da Secretaria de Assuntos Fundiários: subordinada ao Ministério da Agricultura, a Secretaria terá competência para analisar os processos de licenciamento ambiental de obras que envolvem questões indígenas. Antes da sua criação, a FUNAI era o órgão responsável por emitir parecer sobre a viabilidade do empreendimento, ficando decisão final sobre a emissão das licenças a cargo do órgão ambiental;
- Incorporação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e da Agência Nacional de Águas (ANA) ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR): o CNRH e a ANA, órgãos tradicionalmente ligados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), saem da pasta desse Ministério passando a integrar o MDR. Considerando que a gestão dos recursos hídricos demanda ações descentralizadas, regionalizadas, com a participação da comunidade, além do poder público, a nova estrutura pode trazer ganhos efetivos sob ponto de vista econômico e social;
- Serviço Florestal Brasileiro (SFB) ficará a cargo do Ministério da Agricultura: antes ligado ao MMA e, com a atribuição de gerir a concessão de florestas públicas no país, a alteração do SFB para o Ministério da Agricultura se propõe a contribuir na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos demais programas de compensação previstos no Código Florestal.
- Fabiana da Silva Figueiró
- Juliana Pretto Stangherlin
- Renata Andrade Vilarinho
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