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VoltarEntrou em vigor no último dia 23 a Lei nº 13.964/2019, mais conhecida como Lei Anticrime. Ainda antes da sanção presidencial, o projeto já provocava polêmica e divergências entre os estudiosos da área. Dentre os pontos mais controvertidos, ganhou destaque a previsão do Juiz de Garantias que, atualmente, teve sua vigência suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.
A Lei Anticrime promove uma reforma parcial da legislação penal e processual penal, trazendo alguns avanços, especialmente no âmbito da investigação criminal, e algumas previsões cujos efeitos geram, desde logo, preocupações.
Uma das previsões que causará grande impacto no sistema de justiça criminal é a possibilidade de fixação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). A Lei nº 13.964/2019 amplia as hipóteses de solução consensual de processos para crimes com pena mínima inferior a quatro anos, praticados sem violência ou grave ameaça. O ANPP é aplicável para a grande maioria os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, além de crimes tributários, lavagem de dinheiro, corrupção, estelionato, furto, entre outras possibilidades. A nova lei ainda modificou a Lei de Improbidade Administrativa, para autorizar o estabelecimento de acordos de não persecução cível, e regulamentou o procedimento de colaboração premiada.
Dentre os pontos de maior preocupação, está a presunção de ilicitude e a decretação de perdimento dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, nos casos de condenação por crimes com pena máxima superior a 6 anos.
Em 7 de janeiro deste ano foi aprovada a Lei nº 13.974/2020 (conversão da Medida Provisória nº 893, de 2019). A nova lei sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) trouxe mudanças administrativas à unidade de inteligência financeira do país. A principal é a vinculação do COAF ao Banco Central do Brasil.
Até 2018, o COAF pertenceu ao Ministério da Fazenda, conforme previsto em sua criação por conta da Lei de Lavagem de Capitais. No início de 2019, houve a primeira mudança e o COAF passou a integrar a estrutura do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Com o advento da Lei nº 13.974/2020, o COAF passa a integrar administrativamente o Banco Central do Brasil, mas receberá apoio técnico e administrativo tanto do Ministério da Economia quanto do Ministério da Justiça.
Mudanças à parte, a atuação do COAF deve seguir a tendência verificada nos últimos anos: intensificar a repressão às atividades econômicas que violem as políticas brasileiras Antilavagem.
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